Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.157, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre as características de dimensionamento, uso, ocupação e aproveitamento do lote na Zona de Uso Especial Z8-040, e dá outras providências. (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
Ver DM 37.105/97
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Zona de Uso Z8-040, criada pela Lei n° 7.805, de 1° de novembro de 1972, fica subdividida nas Zonas de Uso Z8-040/01, Z8-040/02 e Z8-040/03, com características de dimensionamento, uso, ocupação e aproveitamento do lote estabelecidas no Quadro n.º 5M anexo a esta lei.
Art. 2º - No perímetro da Zona de Uso Z8-040/01 serão admitidas, como complementares, atividades destinadas à alimentação, com área equivalente a 10% (dez por cento) da área construída total, desde que a somatória das áreas construídas não ultrapasse a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento fixados no Quadro n° 5M, anexo a esta lei.
Parágrafo único - No perímetro da Zona de Uso Z8-040/01 serão permitidas aberturas de vias que se destinem, única e exclusivamente, ao acesso do Parque Villa-Lobos.
Art. 3º - No perímetro da Zona de Uso Z8-040/02 as Categorias de Uso R3 e S2 poderão adotar o coeficiente de aproveitamento do lote até 2 (dois), desde que sejam atendidas as disposições do artigo 24 da Lei n° 7.805, de 1 ° de novembro de 1972, com a redação dada pelo artigo 18 da Lei n° 8.881, de 29 de março de 1979.
Art. 4º - No perímetro da Zona de Uso Z8-040/03 será permitida a atividade teatro, obedecidas as características de dimensionamento, uso, ocupação e aproveitamento do lote fixados no Quadro n° 5M, anexo a esta lei.
§ 1° - No perímetro citado no “caput” deste artigo serão admitidas, como complementares, atividades destinadas à alimentação, podendo ocupar o equivalente a 5% (cinco por cento) da área construída total.
§ 2° - As atividades complementares, destinadas à alimentação, deverão localizar-se obrigatoriamente no interior da edificação principal.
§ 3º - No perímetro da Zona de Uso Z8-040/03 deverá ser prevista uma taxa de permeabilização de 50% (cinqüenta por cento) de sua área, sem qualquer construção ou atividade que impeça o escoamento das águas pluviais, previsto um tratamento paisagístico conveniente.
Art. 5º - Nas Zonas de Uso Z8-040/01 e Z8-040/03, para as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, deverá ser adotada uma solução técnica de pavimentação que garanta a permeabilidade do solo.
Art. 6º - Os perímetros das Zonas de Uso Z1-005 e Z1-028 constantes do Quadro n° 8J, anexo à Lei n° 9.411, de 30 de dezembro de 1981, ficam alterados pelos perímetros constantes do Quadro n° 8P, anexo a esta lei.
Art. 7º - Os perímetros das Zonas de Uso Z1-005, Z1-028, Z8-040/01, Z8-040/02 e Z8-040/03 estão descritos no Quadro n° 8P e assinalados nas plantas de nº 221-110-681 a nº 221-110-683, anexos a esta lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 5° e o Quadro n° 5L da Lei n° 9.411, de 30 de dezembro de 1981.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1991.
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Anexo à Lei nº 11.157, de 30 de Dezembro de 1991
Quadro nº 5M
Características das Zonas de Uso
Zonas de Uso | Categorias de Uso Permitidas | Características de Dimensionamento, Recuo, Ocupação e Aproveitamento do Lote | ||||||||
Conforme | Sujeitas a Controle Especial | Frente Mínima | Área Mínima | Recuo de Frente Mínimo |
Recuo Lateral Mínimo |
Recuo de Fundo Mínimo | Taxa de Ocupação Máxima | Coeficiente de Aproveitamento Máximo | ||
até 2º pav | acima 2º pav | |||||||||
Z8-040/01 | E3, E4 (2) | (1) | (1) | 10 m | 10 m de ambos os lados | 10 m | 0,05 | 0,05 | ||
Z8-040/02 | R1, R3, C1, C2.1, C2.2, S1, S2, E1, E2 | 12 | 500 m² | 6 m | 3,00 m de ambos os lados | 6 m | 0,5 | 1,0 (3) | ||
E4 | Estudo de cada caso pela Sempla e regulamentação pelo Executivo | |||||||||
Z8-040/03 | E3, E4 (4) | (1) | (1) | 10 m | 10 m de ambos os lados | 10 m | 0,20 (5) | 0,35 |
(1) Não serão permitidos novos parcelamentos do solo
(2) Ver artigo 2º desta lei
(3) Ver artigo 3º desta lei
(4) Ver artigo 4º desta lei
(5) Ver artigo 4º, parágrafo 4º, desta lei
QUADRO Nº 8 P
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO
Z1-005
Começa na confluência da Avenida Queirós Filho com a Avenida Padre Pereira de Andrade, segue pela Avenida Padre Pereira de Andrade, Rua Ariqueme, Rua Pedralva, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, acesso à Avenida Queirós Filho (cadlog 33.527-4) e Avenida Queirós Filho até o ponto inicial.
Z1-028
Começa na confluência da Avenida Professor Fonseca Rodrigues com a Praça Beethoven (pelo lado da Quadra 76 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), segue pela Praça Beethoven, Avenida Arruda Botelho, linha de transmissão de energia elétrica, Avenida Professor Fonseca Rodrigues até o ponto inicial.
Z8-040/01
Começa na confluência da Avenida Professor Fonseca Rodrigues com a linha de transmissão de energia elétrica, segue pela linha de transmissão de energia elétrica, Segmentos 1-2 e 2-3 (divisa do lote 20 com o espaço livre da Quadra 75 do: Setor 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 3-4 (divisa do lote 1 com o espaço livre da Quadra 83 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 4-5 (divisa do lote 2 com o espaço livre da Quadra 83 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Avenida Arruda Botelho, Segmentos 6-7, 7-8, 8-8, 8-9 (divisa do lote 1 com espaço livre da Quadra 82 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 9-10 (divisa do lote 1 com espaço livre da Quadra 73 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 10-11 (divisa das Quadras 72 e 71 com espaço livre da Quadra 127 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 11-12 (divisa dos lotes 1 e 8 com os lotes 6 e 2 da Quadra 127 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Avenida das Nações Unidas, Segmentos 13-14 e 14-5 (divisa das Quadras 45, 46, 41 e 24 com a Quadra 40 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Avenida Queirós Filho, Acesso à Avenida Professor Fonseca Rodrigues até o ponto inicial.
Z8-040/02
Começa na confluência do Segmento B-A (divisa dos lotes 5 e 4 da Quadra 127 com os lotes 25 a 37, 38 a 55 e 57 da Quadra 84, lotes 12, 74 a 23, 24 a 36 da Quadra 89 e lote 25 da Quadra 91 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento B-A, Avenida das Nações Unidas, Segmento 12-11 (divisa dos lotes 2 e 6 com os lotes 8 e 1 da Quadra 127 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 10-11 (divisa do espaço livre da Quadra 127 com as Quadras 72 e 71 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 10-9 (divisa do espaço livre com lote 1 da Quadra 73 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento 9-8 e 8-8 (divisa do espaço livre com lote 1 da Quadra 82 do Setor Fiscal 96 da Planta Genérica de Valores), Segmento B-A até o ponto inicial.
Z8-040/03
Começa na confluência do Acesso à Avenida Queirós Filho com a Avenida Queirós Filho, segue pela Avenida Queirós Filho, Segmentos 15-14 e 14-13 (divisa da Quadra 40 com as Quadras 24, 41, 46 e 45 da Planta Genérica de Valores), Avenida das Nações Unidas, Acesso à Avenida Queirós Filho até o ponto inicial.
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