Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre alterações de uso e ocupação do solo ao longo do ramal leste do Metrô; Institui a Zona de Uso Z19, e dá outras providências. (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
Ver DM 45.726/05
Retificado DOM 03/01/92 - já anotado
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinta a Zona de Uso Zona Metrô Leste - ZML, criada pelo artigo 22 da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e alterada pelos artigos 1° e 2° da Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978.
Parágrafo único - As áreas pertencentes à ZML I e ZML II, ora extintas, passam a integrar as Zonas de Uso Z2, Z3 e Z19, de acordo com o disposto nesta lei.
Art. 2º - Fica instituída a zona de uso misto, com predominância de comércio e serviços, representada pela sigla Z19, com características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes e categorias de uso permitidas, constantes do Quadro n° 2H, anexo a esta lei.
Art. 3º - Ficam enquadradas na Zona de Uso Z19 as áreas delimitadas pelos perímetros Z19-001 a Z19-011, descritos no Quadro n° 8O, anexo a esta lei.
Art. 4º - Ficam alterados, conforme a descrição constante desta lei, os perímetros das Zonas de Uso Z3-093, Z3-094 e Z3-102, constantes do Quadro n° 8A, anexo à Lei n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973, modificado pelo Quadro n° 8B, anexo à Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975 e pelos artigos 14, 15 e 27, respectivamente, da Lei n° 8.767, de 22 de agosto de 1978.
Art. 5º - Fica alterado, conforme a nova descrição constante desta lei, o perímetro da Zona de Uso Z3-119, constante do Quadro n° 8A, anexo à Lei n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973, modificado pelos Quadros n°s 8B e 8D, anexos, respectivamente, às leis n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978.
Art. 6º - Fica alterado, conforme a descrição constante desta lei, o perímetro da Zona de Uso Z3-121, constante do Quadro n° 8A, anexo à Lei n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973, modificado pelo Quadro n° 8B, anexo à Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
§ 1° - Fica excluída da Zona de Uso Z3-121 a área de terreno definida pelo seguinte perímetro: tem início no cruzamento da Rua Tuiuti com a Rua Domingos Agostin, segue pela Rua Domingos Agostin, continuando pela Rua Caraguataí até a rua Irapé, prosseguindo em linha reta até a divisa com a faixa de linha de transmissão da Eletropaulo, segue por essa divisa até a Rua Dr. Mello Freire, continuando por essa rua, atravessa a Praça Irapuã, prossegue pela Rua Dr. Mello Freire até o cruzamento com a Rua Tuiuti, por onde segue até o ponto inicial.
§ 2° - Ficam desafetadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e autorizada a Prefeitura do Município de São Paulo a transferir à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, através de permuta, as seguintes áreas compreendidas no parágrafo anterior:
I - A área aproximada de 480,75 m² da Rua Irapé, entre a rua Caraguataí e a Rua Dr. Mello Freire;
II - A área aproximada de 882,88 m² da Rua Rocinha, entre a Rua Caraguataí e a Rua Dr. Mello Freire;
III - A área aproximada de 1.848,75 m² da Rua Bom Sucesso, entre a Rua Caraguataí e a Praça Irapuã;
IV - A área aproximada de 1.263,15 m² da Rua Jarinu, entre a Rua Domingos Agostin e a Rua Dr. Mello Freire;
V - A área aproximada de 1.776,00 m² da Rua Cruz Alta, entre a Rua Jarinu e a Rua Tuiuti;
VI - A área aproximada de 265,00 m², conhecida como Vila Emílio Domingos, com acesso para a Rua Cruz Alta, n° 74.
§ 3° - Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a receber através de doação ou permuta, com a finalidade de serem integradas ao sistema viário da cidade, as seguintes áreas pertencentes à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô:
I - A área aproximada de 3.554,13 m², compreendida pelo alinhamento da Rua Irapé, antigo alinhamento da Rua Rocinha e alinhamento da alça de acesso da Avenida Radial Leste, definida como área I;
II - A área aproximada de 2.491,36 m², compreendida pelo alinhamento da Rua Dr. Mello Freire, antigo alinhamento da Praça Irapuã, antigo alinhamento da Rua Bom Sucesso, e alinhamento da alça de acesso da Avenida Radial Leste, definida como área II;
III - A área aproximada de 2.047,76 m², compreendida pelo antigo alinhamento da Praça Irapuã, antigo alinhamento da Rua Jarinu e alinhamento da Avenida Radial Leste, definida como área III;
IV - A área aproximada de 4.193,27 m², compreendida pelo antigo alinhamento da Rua Jarinu, antigo alinhamento da Rua Tuiuti e alinhamento da Avenida Radial Leste, definida como área IV;
V - A faixa de aproximadamente 466,00 m², localizada no antigo alinhamento da Rua Tuiuti e Rua Domingos Agostin e canto de concordância da Rua Jarinu, definida como área V;
VI - A faixa de aproximadamente 273,00 m², localizada no alinhamento da Rua Domingos Agostin, entre o antigo alinhamento da Rua Jarinu e antigo canto de concordância da Rua Bom Sucesso, definida como área V;.
VII - A faixa de aproximadamente 192,88 m², localizada no antigo alinhamento da Rua Caraguataí, entre os antigos cantos de concordância da Rua Rocinha e da Rua Bom Sucesso, definida como área VII;
VIII - A faixa de aproximadamente 186,00 m², localizada no antigo alinhamento da Rua Caraguataí, entre os antigos cantos de concordância da Rua Irapé e da Rua Rocinha, definida como área VIII;
IX - A faixa de aproximadamente 1.093,86 m², correspondente à Rua Projetada entre o antigo alinhamento da Rua Caraguataí e o alinhamento da Avenida Radial Leste.
§ 4º - Fica reservada à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô a propriedade da passarela de pedestre existente sobre a Avenida Radial Leste, ligando a Estação do Metrô ao antigo terminal de ônibus, correspondente a uma projeção de 10 metros de largura e 36 metros de comprimento sobre a área IV, definida no inciso IV do parágrafo 3°.
§ 5° - A área remanescente, de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, delimitada pelo seguinte perímetro: tem início no cruzamento da Rua Tuiuti com a Rua Domingos Agostin, segue pela Rua Domingos Agostin, continuando pela Rua Caraguataí até a Rua Projetada, prosseguindo pela Rua Projetada até a alça de acesso à Avenida Radial Leste, prosseguindo por esta até a Rua Tuiuti, prosseguindo por esta até o ponto inicial no cruzamento com a Rua Domingos Agostin, fica destinada à implantação de um centro comercial tipo ”shopping-center” e de um terminal de ônibus urbanos, obedecidos os preceitos urbanísticos estabelecidos no parágrafo 6°.
§ 6° - Na área referida no parágrafo anterior só serão permitidos os usos C.2.3. e E.2.7., previstos no Decreto n° 17.494, de 14 de agosto de 1981, obedecidas as seguintes limitações:
I - Coeficiente de aproveitamento máximo: 2,5 vezes a área do terreno, para uso comercial e de serviços, mais 2,5 vezes a área do terreno para estacionamento de veículos e pátio, inclusive em subsolos;
II - Taxa de ocupação máxima: 0,80 vezes a área do terreno em projeção da construção sobre o pavimento térreo e 0,85 vezes a área do terreno de ocupação no subsolo;
III - Recuo mínimo de 5,00 metros ao longo de todo o perímetro descrito no parágrafo 5°;
IV - Gabarito máximo de 25,00 metros, exclusive o ático, contado a partir da cota de nível do pavimento térreo;
V - Capacidade mínima do estacionamento de veículos: uma vaga para cada 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) da área computavel.
Art. 7º - Ficam alterados, conforme a descrição constante desta lei, os perímetros das Zonas de Uso Z3-243, Z3-244, Z3-245, Z3-246 e Z3-247, constantes do Quadro nº D, anexo à Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978.
Art. 8º - Fica extinto, conforme a descrição constante desta lei, o perímetro da Zona de Uso Z3-096, constante do Quadro n° 8A, anexo à Lei n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973, modificado pelo Quadro n° 8B, anexo à Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, passando sua área a integrar o perímetro da Zona de Uso Z19-006.
Art. 9º - Fica extinto, conforme a descrição constante desta lei, o perímetro da Zona de Uso Z12-006, constante do Quadro n° 8D, anexo à Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978, passando sua área a integrar o perímetro da Zona de Uso Z3-243.
Art. 10 - Ficam extintos, conforme descrição constante desta lei, os perímetros das Zonas de Uso Z12-007 e Z12-008, constantes do Quadro n° 8D, anexo à Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978, passando suas áreas a integrar o perímetro da Zona de Uso Z3-094.
Art. 11 - Ficam extintos, conforme descrição constante desta lei, os perímetros das Zonas de Uso Z12-009 e Z12-010, constantes do Quadro n° 8D, anexo à Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978, passando suas áreas a integrar o perímetro da Zona de Uso Z3-121.
Art. 12 - Os perímetros das zonas de uso objeto desta lei são os descritos no Quadro n° 8O e assinalados nas plantas de n° 221-11-670 a 221-11-680, anexos a esta lei.
Art. 13 - Fazem parte integrante desta lei, rubricados pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita, os Quadros n°s 2H e 8O e as plantas n°s 221-11-670 e 221-11-680, do arquivo da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 22 da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, com a redação dada pelos artigos 1° e 2° da Lei n° 8.848, de 20 de dezembro de 1978, e a Lei n° 9.094, de 16 de julho de 1980.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário de Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
ANEXOS INTEGRANTES À LEI Nº 11.158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Quadro nº 2H
Zoneamento
Características das Zonas de Uso
Zonas de Uso | Categorias de Uso Permitidas | Características de Dimensionamento, Recuo, Ocupação e Aproveitamento do Lote | ||||||||
Conforme | Sujeitas a Controle Especial | Frente Mínima | Área Mínima | Recuo de Frente Mínimo | Recuo Lateral Mínimo | Recuo de Fundo Mínimo | Taxa de Ocupação Mínima | Coeficiente de Aproveitamento Máximo | ||
até 2º pav | acima 2º pav | |||||||||
Z19 | R1, R2. 01, R2.03, C1, C2, S1, S2, I1, E1 | 10 m | 250 m² | 5 m | - | 3,0 m de ambos os lados | 5 m | 0,6 | 2,5 | |
E2, E3 | 10 m | 3,0 m de ambos os lados | 10 m | |||||||
E4 | Estudo de cada caso pela Sempla |
Quadro nº 8 O
Z3-093
Começa na confluência da Rua São Felipe com a Rua Santa Elvira, segue pela Rua Santa Elvira, Rua Antônio Macedo, Rua Dona Ana Franco, Rua Imbocuí, Rua do Tatuapé, Rua Padre Germano Mayer, Praça Doutor Almeida Junqueira, Rua Elle Sarfatis, Avenida Celso Garcia, Rua Urumajó, Rua Icaraí, Rua Antônio de Barros, Rua Melo Peixoto, Rua Cândido Vale, Avenida Celso Garcia, Rua São Felipe até o ponto inicial, excluindo-se a área definida pelo perímetro da Zona Z4-016.
Z3-094
Começa na confluência da Avenida Celso Garcia com a Rua Curuçatuba, segue pela Rua Curuçatuba, segmento 1-2 (divisa do lote 36 com o lote 190 da Quadra 61 do setor fiscal 62 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do lote 183 com lote 190 da Quadra 61 do setor fiscal 62 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa do lote 183 com lote 212 da Quadra 61 do setor fiscal 62 da Planta Genérica de Valores), vila sem denominação, Rua Tenente Gelas, Estrada Velha da Penha, Avenida Celso Garcia, Rua Coronel Rodovalho, acesso sem nome à Avenida Aricanduva (Codlog 41554-5), Avenida Aricanduva, Rua Tiquiá, Rua Ingu, segmento 5-6 (prolongamento ideal da Rua Ingu até a Estrada de Ferro da R.F.F.S.A.), Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Praça Doutor Odilon Ventania (pelo lado da Quadra 151 do setor fiscal 56 da Planta Genérica de Valores), Rua Antônio de Barros, Rua Barra Bonita, Rua Igrapiúna, Travessa do Triunfo, Avenida Celso Garcia até o ponto inicial.
Z3-102
Começa na confluência da Rua Jacirendi com a Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, segue pela Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, Rua Tuiuti, Rua Sabatino Nastari, Rua Ururaí, Rua Baguari, Avenida Celso Garcia, Rua Cândido Vale, segmento 1-2 (prolongamento ideal da Rua Cândido Vale até a Estrada de Ferro da R.F.F.S.A.), Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Avenida Salim Farah Maluf, Avenida Celso Garcia, Rua Coronel Quartim, Rua Ulisses Cruz, Rua Jacirendi até o ponto inicial, excluindo-se a área definida pelo perímetro da Zona Z4-019.
Z3-119
Começa na confluência da Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., com a Rua Bresser, segue pela Rua Bresser, Rua Frei Gaspar, Rua Conselheiro Lafaiete, Rua Ipanema, Rua Doutor Almeida Lima, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A. até o ponto inicial.
Z3-121
Começa na confluência da Rua Melo Freire com a Avenida Conselheiro Carrão, segue pela Avenida Conselheiro Carrão, Rua Ibicaba, Rua Antônio de Barros, Rua Diamante Preto, Rua Francisco Marengo, Rua Tijuco Preto, Rua Apucarana, Rua Euclides Pacheco, Rua Itapetininga, Rua Visconde de Pedra Branca, Rua Marques de Carvalho, Rua Bom Sucesso, Praça Barra Dourada (pelo lado da Quadra 139 do setor fiscal 30 da Planta Genérica de Valores), Rua Elisário, Rua Jarinu, Rua Hugo Napoleão, Rua Cantagalo, Rua Serra de Juréia, Rua Tijuco Preto, Rua Tuiuti, Rua Retiro Grande, Rua Jarinu, Rua Padre Adelino, Rua Irapé, Rua Melo Freire até o ponto inicial.
Z3-243
Começa na confluência da Avenida Rangel Pestana com a Rua Domingos Paiva, segue pela Rua Domingos Paiva, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva, Avenida Alcântara Machado, Rua da Figueira, Avenida Rangel Pestana até o ponto inicial.
Z3-244
Começa na confluência da Rua Vinte e Um de Abril com a Rua Hipódromo, segue pela Rua Hipódromo, Rua Inácio de Araújo, Rua Bresser, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Major Otaviano, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Rua Doutor Almeida Lima, Rua Visconde de Parnaíba, Estrada de Ferro da FEPASA, Viaduto Gasômetro, Largo da Concórdia (pelo lado da Quadra 84 do setor fiscal 25 da Planta Genérica de Valores), Rua Doutor Almeida Lima, Rua Vinte e Um de Abril até o ponto inicial.
Z3-245
Começa na confluência da Rua Júlio de Castilhos com a Avenida Álvaro Ramos, segue pela Avenida Álvaro Ramos, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Rua São Leopoldo, Rua Júlio de Castilhos até o ponto inicial.
Z3-246
Começa na confluência da Estrada de Ferro da R.F.F.S.A. com a Rua Uriel Gaspar (Cadlog 16.387-9), segue pela Rua Uriel Gaspar, Avenida Alcântara Machado, Rua Serra de Jairé, Rua Padre Adelino, Praça Barão do Tietê (pelo lado da Quadra 79 do setor fiscal 27 da Planta Genérica de Valores), Rua Doutor Fomm, Avenida Alcântara Machado, Rua Pires do Rio, Rua Bresser, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A. até o ponto inicial.
Z3-247
Começa na confluência da Rua Irmã Carolina com a Rua Engenheiro Saturnino de Brito, segue pela Rua Engenheiro Saturnino de Brito, Rua Toledo Barbosa, Avenida Salim Farah Maluf, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Avenida Engenheiro Álvaro Ramos, Rua Toledo Barbosa, Rua Engenheiro Dagoberto Gascow, Rua Irmã Carolina até o ponto inicial.
Z19-001
Começa na confluência da Rua Vera Cruz com a Rua Santo Antero, segue pela Rua Santo Antero, segmento 1-2 (divisa do lote 14 com lote 15 da Quadra 156 do setor fiscal 61 da Planta Genérica de Valores), viela sem denominação (divisa do lote 79 com lotes 15, 16, 50 e 51 da Quadra 155 do setor fiscal 61 da Planta Genérica de Valores), Avenida Doutor Orêncio Vidigal, segmento 1-1 (prolongamento ideal da Rua Antônio Lamanha, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Rua Catarina de Albuquerque, Rua Guaiaúna, Rua Aracati, Rua Major Ângelo Zanchi, Rua Vera Cruz até o ponto inicial.
Z19-002
Começa na confluência da Avenida Conde de Frontin com a Rua Rodeio, segue pela Rua Rodeio, Rua Doutor Suzano Brandão, Rua Miguel Russiano, Avenida Conde de Frontin até o ponto inicial.
Z19-003
Começa na confluência da Rua Eneida com a Rua Atual, segue pela Rua Atual, Rua Alvinópolis, Rua Embiruçu, Rua Panhamés, Rua Leopoldo de Freitas, Rua Xanquerê, Rua Jorge Augusto, Rua Eneida até o ponto inicial.
Z19-004
Começa na confluência da Avenida Conde de Frontin com Rua Joaquim Marra, segue pela Rua Joaquim Marra, segmento 1-2 (divisa do lote 106 com lote 105 da Quadra 158 do setor fiscal 58 da Planta Genérica de Valores), Rua José Manso, Avenida Marcondes de Brito, Rua Durval José de Barros, Avenida Conde de Frontin até o ponto inicial.
Z19-005
Começa na confluência da Rua Serra da Prata com Rua Alméria, segue pela Rua Alméria, Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Rua Rincão, Rua Cecília, Rua Tapari, Rua Nova Esperança, Rua Canguaretama, Rua Nilza, Rua Serra da Prata até o ponto inicial.
Z19-006
Começa na confluência da Avenida Antônio Estevão de Carvalho com Rua Jandaia do Sul, segue pela Rua Jandaia do Sul, Rua Santo Alexandre, Praça Sebastião Ramos (pelo lado das Quadras 36, 55 e 56 do setor fiscal 58 da Planta Genérica de Valores), Rua Almeida Brandão, Rua São Bento do Sapucaí, Rua Doutor Fábio Montenegro, viela sem denominação (Cadlog 76.910-0), Praça Nossa Senhora da Anunciação (pelo lado da Quadra 33 do setor fiscal 58 da Planta Genérica de Valores), Avenida Antônio Estevão de Carvalho até o ponto inicial.
Z19-007
Começa na confluência da Rua Itinguçu com Rua Pangauá, segue pela Rua Pangauá, Rua Renato, Rua Nhatumani, Rua Itinguçu até o ponto inicial.
Z19-008
Começa na confluência da Avenida Antônio Estevão de Carvalho com Rua Garanhuns, segue pela Rua Garanhuns, Rua Porto da Folha, Rua Luzilândia, Rua Canto do Buriti, Praça Goiânia (pelo lado das Quadras 23 e 18 do setor fiscal 113 da Planta Genérica de Valores), Rua Trapiche, Rua Salgueiro, Rua Itaocara, Avenida Cachoeira Paulista, Avenida Antônio Estevão de Carvalho até o ponto inicial.
Z19-009
Começa na confluência da Rua Patativa com Rua Boicorá, segue pela Rua Boicorá, segmento 1-2 (prolongamento ideal da Rua Boicorá), Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., Rua José Giordano, Rua Nelson Tartuce, Avenida Águia de Haia, Rua Guariata, Rua Patativa até o ponto inicial.
Z19-010
Começa na confluência da Rua Doutor Luís Ayres com a Rua Maria Eugênia Celso, segue pela Rua Maria Eugênia Celso, Rua Inês Monteiro, Rua Peixoto Werneck, Rua Desembargador Rocha Portela, Praça Aristeu Bragança (pelo lado das Quadras 212 e 554 do setor fiscal 113 da Planta Genérica de Valores), Rua Doutor Moacir Tavolaro, Rua Doutor Luís Ayres, até o ponto inicial.
Z19-011
Começa na confluência da Rua Victorio Santin com a Rua Ken Sugaya, segue pela Rua Ken Sugaya, Rua Américo Salvador Novelli, Rua Heitor, Avenida Itaquera, Rua Tomazzo Ferrara, passagem sem denominação (Codlog 24.759-6), segmento 1-2 (prolongamento ideal da passagem sem denominação (Codlog 24.759-6), Avenida do Contorno, Rua Padre Viegas de Menezes, Avenida Projetada, Rua Cunha Porá, Avenida Diogo José Machado, Avenida Campanella, Rua Rosa Campanella, Rua Mariano Moro, Passagem sem denominação (Codlog 59.957-3), Rio Verde (divisa da Quadra 241 com a Quadra 367 do setor fiscal 114 da Planta Genérica de Valores), Córrego do Jacu (divisa da Quadra 241 com a Quadra 376 do setor fiscal 114 da Planta Genérica de Valores), Avenida Pires do Rio, Rua Lagoa Salgada, Rua Existente (Codlog 24.770-7), Rua Gregório Ramalho, Rua Victorio Santin até o ponto inicial.
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