Secretaria Municipal de Habitação

Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2025 | Horário: 10:45
Compartilhe:

Prefeitura impulsiona aquisição de unidades habitacionais voltadas a famílias com renda mensal até três salários mínimos dentro do Programa Pode Entrar-Aquisição

Legislação aprovada recentemente inclui a política pública de habitação da gestão em planos urbanístico que permitirão a compra empreendimentos prontos, em construção ou na planta produzidos pela iniciativa privada

Para impulsionar a produção habitacional voltada a famílias com renda mensal até três salários mínimos, a Prefeitura de São Paulo incluiu o Programa Pode Entrar-Aquisição nos planos urbanísticos Operações Urbanas Consorciadas (OUC) e de Áreas de Intervenção Urbana (AIU). Dessa forma, a administração cria uma opção mais ágil e econômica para viabilizar a compra de unidades de Habitações de Interesse Social (HIS-1) e reforçar seu compromisso em reduzir o déficit habitacional na cidade.

Nesta modalidade do programa habitacional da capital, a Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP promoverá a aquisição de empreendimentos imobiliários prontos, em construção ou na planta produzidos pela iniciativa privada e voltados à população de baixa renda.

Lei nº 18.212/2024 que altera as legislações das OUC e de AIU foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DIOC) no dia 28 de dezembro e aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de dezembro de forma unânime pelos vereadores. 

A nova legislação impacta as Operações Urbanas Consorciadas Água Branca (Lei nº 15.893/2013), Água Espraiada (Lei nº 13.260/2001), Bairros do Tamanduateí (Lei nº 18.079/2024), Faria Lima (Lei 13.769/2004) e as Áreas de Intervenção Urbana do Setor Central (Lei nº 17.844/2022) e Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos (Lei nº 17.965/2023). 


Programa Pode Entrar
O Programa Pode Entrar, criado pela Lei nº 17.638 de 2021, é um marco legal que permite ao Município de São Paulo implementar sua política habitacional por meio de diversas estratégias. Essas incluem desde modelos de autogestão com entidades de moradia até parcerias público-privadas voltadas para habitação. 
Clique para saber mais 

Habitação Social é prioridade nas Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana 
O Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023) estabelece dentre as finalidades das Operações Urbanas Consorciadas e das Áreas de Intervenção Urbana a promoção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, a urbanização e a regularização de assentamentos precários. 

Os planos urbanísticos exigem que o poder público destine uma porcentagem mínima dos recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir e dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) à provisão habitacional para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos. Além disso, incluem diversos incentivos para estimular a produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS).

collections
Galeria de imagens