Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do município desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). Acesse a base de dados.
1 - Como posso ter acesso aos serviços de reabilitação da rede pública de saúde?
Primeiro é necessário procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa, onde será realizada uma avaliação para o encaminhamento aos serviços especializados em reabilitação, como os Centros Especializados em Reabilitação (CER). Após a entrada neste serviço especializado, a continuidade do acompanhamento será realizada juntamente à UBS e aos outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que forem necessários.
Paraoficina Móvel: Para atender a uma demanda antiga dos paulistanos, a Prefeitura de São Paulo lançou a iniciativa que leva aos bairros da cidade a Paraoficina Móvel, uma van que conta com serviços gratuitos de manutenção e reparos em cadeiras de rodas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como muletas, bengalas e andadores. A iniciativa é uma parceria entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED), da Saúde (SMS) e com a AACD.
Como funciona?
Os serviços contam com dois técnicos especializados em OPMs, em um veículo adaptado com mobiliário e equipamentos específicos. Os atendimentos são realizados prioritariamente nos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), equipamentos de reabilitação da rede municipal de saúde.
Os Centros Especializados em Reabilitação (CERs) fazem o agendamento das pessoas que precisam dos serviços nos dias previstos do cronograma de visitas. No dia marcado, o munícipe deve apresentar o cartão do SUS e documento RG ou outro documento com foto. As visitas são realizadas durante a semana, somente em dias úteis, quando poderão ser atendidas até 16 pessoas por dia, dependendo da complexidade do reparo.
O horário de atendimento será das 9h às 17h. Os serviços que não forem possíveis de realização na Paraoficina Móvel serão encaminhados para a Oficina Ortopédica da AACD Ibirapuera.
2 - Como solicito uma cadeira de rodas?
O uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como a cadeira de rodas, muitas vezes é parte do processo de reabilitação. A avaliação para prescrição da cadeira de rodas é realizada pelo serviço especializado em reabilitação, o CER. Para acessar o CER, é necessário primeiramente procurar a UBS mais próxima.
3 - Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
4 - Como faço para me candidatar a uma vaga de emprego?
O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe), da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, oferece semanalmente vagas de emprego para pessoas com deficiência em diversas áreas. Para se candidatar, basta ir até uma unidade do CATe com RG, CPF, carteira de trabalho e PIS ou acessar o site
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/.
5 - Como solicitar o Bilhete Único Especial?
Para fazer a solicitação do "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência", o primeiro passo é acessar o site da SPTrans para efetuar um cadastro e gerar um modelo de relatório médico a ser preenchido pelo médico de sua escolha .
Após o Relatório Médico preenchido e assinado pelo médico, o solicitante deve comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da SPTrans com os seguintes documentos: Relatório Médico, impresso pelo site da SPTrans, devidamente preenchido e assinado pelo médico; Original e cópia simples de: Comprovante de endereço, recente e com CEP, (veja que deverá ser o mesmo informado no Relatório Médico; Documento de identificação com foto; Laudo de exames e Relatório Funcional, quando necessário.
No ato da entrega o solicitante deverá assinar o termo de compromisso e ciência. Neste momento será capturada a foto para a impressão do Bilhete e poderão ser sanadas as eventuais dúvidas.
Dúvidas sobre Bilhete Único Especial.
6 - Como denunciar a falta de rampas de acesso nas travessias de ruas e avenidas?
Os canais para reclamações são o Portal de Atendimento SP 156 (telefone ou site) ou pessoalmente nas Subprefeituras.
7 - Como me cadastrar no Serviço Atende de transporte porta a porta?
O passageiro ou responsável deve, imprimir a Ficha de Avaliação Médica no site da SPTrans ou retirá-la pessoalmente nos postos de atendimento SPTrans.
Depois do preenchimento da ficha pelo médico de escolha do passageiro, é preciso comparecer a um dos postos de atendimento da SPTrans ou Prefeitura Regional e informar os dados pessoas e de Programação de Viagens, se houver. Os documentos necessários são: CPF (original e cópia), RG ou certidão de nascimento (original e cópia) e comprovante de endereço com CEP (orginal e cópia). Mais informações podem ser obtidas no Portal de Atendimento SP 156 (telefone ou site) ou nos postos de atendimento das Prefeituras Regionais: http://www.sptrans.com.br/atende/.
8 - Como matricular uma criança com deficiência na Rede Municipal de Ensino?
A família deve procurar a unidade escolar mais próxima de sua residência e efetuar o cadastro. A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por acomodar os estudantes em uma das unidades que atendam suas necessidades. Crianças de 0 a 3 anos têm prioridade de vaga.
Serviços que a Educação Especial para estudantes com deficiência.
9 - Como solicitar o Cartão Defis-DSV para o estacionamento em vagas reservadas?
A primeira solicitação é feita por meio do Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE, disponível na aba 'Cartão de Estacionamento (DeFis)', no site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Somente será permitido um requerimento por pessoas com deficiência. Na mesma página também é possível encontrar as informações para renovação ou 2ª via.
10- Como obter as isenções de impostos IPI e IOF na compra de um carro?
As informações estão disponíveis no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
11 - Quem tem direito a isenção do IPVA? Como fazer?
O procedimento é destinado para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da legislação vigente. Consulte as informações no site da Secretaria Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx
12 - Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.
*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Mais informações: www.prefeitura.sp.gov.br/transportes
13 - Como me cadastrar na demanda oficial por habitação em São Paulo?
Por lei, 3% das moradias populares são destinadas a famílias com pessoas com deficiência. Para se cadastrar nos programas de habitação, basta preencher o formulário no site da Companhia de Habitação de São Paulo (COHAB): http://cohab.sp.gov.br/
14 - Precisa de orientação ou apoio jurídico?
Procure o Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O órgão atua diretamente em casos de lesão ou ameaça aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência. Já o Ministério Público Estadual é responsável e pela defesa dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).
15 - Como busco apoio da Assistência Social?
Procure pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O órgão é a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal de Assistência Social: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
16 - Como faço para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo - CIPTEA?
O serviço tem o objetivo de auxiliar na identificação da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e, assim, agilizar ou priorizar seu atendimento em serviços públicos e privados. A carteira é emitida em formato digital e pode ser solicitada através do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4176) ou através de uma das unidades do Descomplica (https://descomplicasp.prefeitura.sp.gov.br/).
Para fazer a solicitação é preciso ter em mãos:
- RG/RNE e CPF da Pessoa com TEA;
- RG/RNE e CPF do Responsável Legal pela Pessoa com TEA;
- Foto 3x4 em formato de documento;
- Comprovante de endereço recente (dentro do prazo de até 90 dias de emissão);
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com o número do CID, data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.
CONTATOS UTÉIS:
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED)
Rua Líbero Badaró, 425 - 32° andar - Centro - (11) 3913-4000
atendimentosmped@prefeitura.sp.gov.br
www.prefeitura.sp.gov.br/pessoacomdeficiencia
Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência
Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Luz - (11) 3311-3382/3381/3383
dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br
www.saopaulo.sp.gov.br
Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública
Av. Liberdade, 32 - 4º andar - Centro
(11) 3101-0678 e 0800-773-4340
idosopcd@defensoria.sp.def.br
www.defensoria.sp.def.br
Ministério Público Estadual
Rua Riachuelo, 115 - Centro
(11) 3119-9052/9053
deficiente@mpsp.mp.br
www.mpsp.mp.br
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD)
Rua Líbero Badaró, 425 - 4° andar - Centro - (11) 3913-4000
cmpd@prefeitura.sp.gov.br
www.prefeitura.sp.gov.br/pessoacomdeficiencia/conselho
Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CEAPcD)
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564
Portão 10 - Barra Funda
(11) 5212-3700
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
Companhia de Habitação - Cohab
Av. São João. 299 - Centro
(11) 3226-7900
ouvidoria@cohab.sp.gov.br
www.cohab.sp.gov.br