Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do município desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão).
Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.
1. O que é a Paraoficina Móvel?
Serviço gratuito e itinerante da Prefeitura de São Paulo que realiza manutenção e reparos em cadeiras de rodas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como muletas, bengalas e andadores. A iniciativa é uma parceria entre as Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED), da Saúde (SMS) e a AACD.
A van da Paraoficina Móvel percorre 10 unidades dos Centros Especializados em Reabilitação (CER’s) — equipamentos de reabilitação da rede municipal de saúde: Campo Limpo, Flavio Gianotti, Interlagos, Lapa, M'boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel, Sé e Tucuruvi.
1.1. Como posso ser atendido na Paraoficina Móvel?
É necessário realizar o agendamento prévio por meio dos Centro Especializados em Reabilitação (CER's) ou via telefone: (11) 3913-4071.
1.2. Quem pode ser atendido na Paraoficina Móvel?
O serviço é destinado exclusivamente a pessoas residentes na cidade de São Paulo que adquiriram seus equipamentos (cadeiras de rodas, órteses, próteses, etc.) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
1.3. Qual a documentação necessária que eu preciso apresentar para ser atendido na Paraoficina Móvel?
No dia agendado, o munícipe deve apresentar o cartão do SUS e um documento de identidade com foto.
1.4. Quais os dias e horários de atendimento da Paraoficina Móvel?
Os atendimentos ocorrem durante a semana, em dias úteis, das 9h às 17h. Até 16 pessoas podem ser atendidas por dia, dependendo da complexidade dos reparos.
2. O que é o curso ''Conhecer para Incluir''?
O curso tem como objetivo principal sensibilizar e capacitar a sociedade para compreender, respeitar e incluir as pessoas com deficiência em diferentes contextos. Ele busca promover a inclusão por meio de atividades educativas, palestras, treinamentos e ações de conscientização.
2.1. Quais são os principais aspectos do funcionamento do ''Conhecer Para Incluir''?
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Capacitações e Treinamentos: São realizados workshops, palestras e treinamentos voltados a diferentes públicos, como funcionários públicos, empresas, escolas e comunidades, para promover a inclusão de pessoas com deficiência. Os temas abordados incluem acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência, comunicação inclusiva, entre outros.
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Conscientização: O programa busca desmistificar preconceitos e promover uma visão mais inclusiva e igualitária. São desenvolvidas campanhas e eventos que destacam a importância do respeito e da inclusão.
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Apoio às Instituições: O programa atua em parceria com escolas, empresas e organizações para implementar práticas inclusivas no dia a dia dessas instituições.
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Disseminação de Informações: Por meio de materiais educativos, como cartilhas, vídeos e guias, o "Conhecer para Incluir" dissemina informações que ajudam na formação de uma sociedade mais inclusiva.
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Acessibilidade: Além de capacitar, o programa incentiva e orienta sobre adaptações e melhorias na infraestrutura e nos serviços para torná-los acessíveis a pessoas com deficiência.
2.2. Como faço para solicitar a capacitação do ''Conhecer Para Incluir?''
O pedido deve ser feito com, no mínimo, 40 dias de antecedência da data do evento, por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3fbNy5bv6uPfhrlSFgXVI_hQZDfRD9P2zOlKT9TMideJIng/viewform?usp=header.
Os órgãos e entidades que solicitarem a capacitação devem informar:
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O local do evento, que precisa ser acessível, e os equipamentos necessários, como projetores e microfones;
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A data e horário do evento;
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Os recursos de acessibilidade que serão usados;
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O perfil do público, quando necessário;
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Qualquer outra informação relevante.
Obs.: Se houver atraso no pedido ou falta de informações, os recursos solicitados podem não ser disponibilizados.
3 - Como posso ter acesso aos serviços de reabilitação da rede pública de saúde?
Primeiro é necessário procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa, onde será realizada uma avaliação para o encaminhamento aos serviços especializados em reabilitação, como os Centros Especializados em Reabilitação (CER's). Após a entrada neste serviço especializado, a continuidade do acompanhamento será realizada juntamente à UBS e aos outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que forem necessários.
4 - Como solicito uma cadeira de rodas?
O uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como a cadeira de rodas, muitas vezes é parte do processo de reabilitação. A avaliação para prescrição da cadeira de rodas é realizada pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER). Para acessar o CER, é necessário primeiramente procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência.
Para procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, acesse: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/
Para procurar o Centro Especializado em Reabilitação (CER), acesse: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/atencao_basica/pessoa_com_deficiencia/348532
5 - Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
6 - Como faço para solicitar o Bilhete Único Especial?
Para fazer a solicitação do "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência", o primeiro passo é acessar o site da SPTrans para efetuar um cadastro e gerar um modelo de relatório médico a ser preenchido pelo médico de sua escolha.
Após o Relatório Médico preenchido e assinado pelo médico, o solicitante deve comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da SPTrans com os seguintes documentos: Relatório Médico, impresso pelo site da SPTrans, devidamente preenchido e assinado pelo médico; Original e cópia simples de: Comprovante de endereço, recente e com CEP, (veja que deverá ser o mesmo informado no Relatório Médico; Documento de identificação com foto; Laudo de exames e Relatório Funcional, quando necessário.
No ato da entrega o solicitante deverá assinar o termo de compromisso e ciência. Neste momento será capturada a foto para a impressão do Bilhete e poderão ser sanadas as eventuais dúvidas.
7 - Como faço para me cadastrar no serviço Atende+?
O passageiro ou responsável deve imprimir a Ficha de Avaliação Médica no site da SPTrans ou retirá-la pessoalmente nos postos de atendimento SPTrans.
Depois do preenchimento da ficha pelo médico de escolha do passageiro, é preciso comparecer a um dos postos de atendimento da SPTrans ou Prefeitura Regional e informar os dados pessoas e de Programação de Viagens, se houver.
Os documentos necessários são: CPF (original e cópia), RG ou certidão de nascimento (original e cópia) e comprovante de endereço com CEP (original e cópia).
Mais informações podem ser obtidas no Portal de Atendimento SP 156 (telefone ou site) ou nos postos de atendimento das Prefeituras Regionais: http://www.sptrans.com.br/atende/.
8 - Como matricular uma criança com deficiência na Rede Municipal de Ensino?
A família deve procurar a unidade escolar mais próxima de sua residência e efetuar o cadastro. A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por acomodar os estudantes em uma das unidades que atendam suas necessidades. Crianças de 0 a 3 anos têm prioridade de vaga.
Informações sobre a Educação Especial no Município de São Paulo.
9 - O que é o cartão DeFis?
Autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso. Apesar de o município conceder a autorização, ela é válida para todo território nacional.
9.1 - Quando solicitar o cartão DeFis?
Quando a pessoa com deficiência que apresente dificuldade de locomoção (permanente ou provisória) quiser a autorização para utilizar as vagas exclusivas sinalizadas com Símbolo Internacional de Acesso.
9.2 - Qual o público alvo?
Pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Paulo.
É considerado comprometimento de mobilidade:
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Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);
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Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa;
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Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica;
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Deficiência visual em ambos os olhos.
9.3 - Quais são os requisitos, documentos e informações?
Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues:
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Comprovante de residência (do mês atual ou anterior) no município de São Paulo em nome do requerente ou cônjuge - cópia simples ou documento digitalizado;
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Se comprovante estiver em nome do cônjuge, Certidão de Casamento - cópia simples ou documento digitalizado;
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Se o comprovante estiver em nome do responsável pelo menor de idade ou pessoa com deficiência intelectual, documento de guarda ou curatela/interdição – cópia simples ou documento digitalizado;
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Documento de identidade oficial com foto e assinatura - cópia simples ou documento digitalizado.
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Se deficiência permanente, atestado médico que indique a redução efetiva da mobilidade, independente da data de sua emissão
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Se deficiência temporária, atestado médico que indique redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original, cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado.
*Não é necessário apresentar laudo médico para renovação da Credencial Defis.
Modelo de laudo para deficiência permanente: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/mobilidade/Formulario%20Deficiencia%20Permanente.pdf
9.4 - Onde posso solicitar?
Eletrônico:
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Portal de Atendimento SP156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3316
Presencial:
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Praças de Atendimentos das Subprefeituras - É necessário realizar agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/.
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Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. Consulte os endereços do Descomplica SP: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/descomplica.
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Consulte a necessidade agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/.
Para mais informações acesse: https://capital.sp.gov.br/web/mobilidade/w/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/3557.
10 - Como obter as isenções de impostos IPI e IOF na compra de um carro?
As informações estão disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro.
11 - Quem tem direito à isenção do IPVA? Como fazer?
O procedimento é destinado para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da legislação vigente. Consulte as informações no site da Secretaria Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx.
12 - Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:
- Conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
- Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.
*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Mais informações: https://capital.sp.gov.br/web/mobilidade/w/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/271800.
13 - Como me cadastrar na demanda oficial por habitação em São Paulo?
Por lei, 3% das moradias populares são destinadas a famílias com pessoas com deficiência. Para se cadastrar nos programas de habitação, basta preencher o formulário no site da Companhia de Habitação de São Paulo (COHAB): https://servicos.cohab.sp.gov.br/demanda/instrucoes_2014.htm.
14 - Como faço para solicitar apoio jurídico e orientação sobre Direitos para Pessoas com Deficiência?
Procure o Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NEDIPED. É um da Defensoria Pública do Estado que atua pela efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais e das pessoas com deficiência: https://www.defensoria.sp.def.br/nucleos-especializados/pagina-inicial-nucleos-especializados/direitos-da-pessoa-idosa-e-da-pessoa-com-deficiencia.
Já o Ministério Público Estadual é responsável e pela defesa dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).
15 - Como busco apoio da Assistência Social?
Procure pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O órgão é a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal de Assistência Social: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
16 - Como faço para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA)?
O serviço gratuito, que tem o objetivo de auxiliar na identificação da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e, assim, agilizar ou priorizar seu atendimento em serviços públicos e privados, é emitido em formato digital e pode ser solicitada através do Portal 156 [http://(https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4176](https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/w/menu/347633) ou através de uma das unidades do Descomplica (https://descomplicasp.prefeitura.sp.gov.br/).
16.1 - Qual a documentação necessária para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA)?
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RG/RNE e CPF da Pessoa com TEA;
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RG/RNE e CPF do Responsável Legal pela Pessoa com TEA;
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Foto 3x4 em formato de documento;
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Comprovante de endereço recente (dentro do prazo de até 90 dias de emissão);
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Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com o número do CID, data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.
17 - O que é o Laudo de Deficiência Permanente?
É um documento com prazo de validade indeterminado que atesta a presença de uma deficiência permanente. Desta forma, essas pessoas não precisarão mais atualizar seus laudos para o acesso a programas, serviços e benefícios municipais.
17.1 - Quem tem direito?
Pessoas com deficiência permanente, sem probabilidade de reversão e com barreiras nas atividades e participação, conforme critérios da Portaria 22/2024, podendo ser:
a) Pessoas com deficiência múltipla;
b) Pessoas com deficiência física;
c) Pessoas com deficiência auditiva;
d) Pessoas com deficiência visual;
e) Pessoas com deficiência intelectual;
f) Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
17.2 - Como emito e acesso o laudo?
Podem emitir o laudo: médicos especialistas na área relevante, tais como ortopedista, neurologista, fisiatra, psiquiatra, oftalmologista, otorrinolaringologista ou outro, da rede pública ou privada.
Recomenda-se que a emissão ocorra no serviço onde o usuário é acompanhado nas questões relativas à deficiência apresentada. Desta forma, sua emissão estará integrada ao cuidado em saúde que recebe. Caso o usuário não esteja em acompanhamento em nenhum serviço de saúde poderá buscar a UBS de referência. Se necessário, será direcionado ao serviço especializado para o diagnóstico e consequente emissão do laudo.
Para mais informações, acesse: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/atencao_basica/360169.
18 - O que é o Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (Centro TEA)?
O local tem como objetivo a promoção da inclusão e acolhimento de quem está no espectro, bem como de seus familiares.
18.1 - Quais são os eixos do Centro TEA?
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Cultura;
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Esportes;
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Trabalho e Empreendedorismo;
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Cursos de Formação;
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Bem-estar e Autonomia Social;
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Expansão dos horizontes.
18.2 - Qual a faixa etária para receber assistência no Centro TEA?
A partir dos seis anos de idade.
18.3 - Como são realizados os atendimentos no Centro TEA?
Por meio de uma Equipe Multidisciplinar (EM) composta por profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Educação Física, Psicopedagogia, Neurologia, Psiquiatria e Administração.
18.4 - Quem é o responsável por gerir o Centro TEA?
Lar Mãe do Divino Amor (LEMDA), uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que venceu o Edital de Chamamento Público lançado em 1º de novembro de 2024. A entidade foi fundada por inspiração de Dom Luciano Mendes de Almeida, então Bispo da Região Belém da Arquidiocese de São Paulo, e assumida por casais da Paróquia Nossa Senhora do Bom Parto, no Tatuapé. É referência no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo também apoio às suas famílias.
18.5 - Como faço para ser atendido no Centro TEA?
Para agendar a triagem, é necessário fornecer as informações pessoais da pessoa que receberá o atendimento, como nome, data de nascimento e endereço com CEP. Além disso, é necessário anexar os documentos requisitados, que incluem o laudo médico e o comprovante de endereço. Por fim, selecionar o dia e horário de desejados para comparecer ao local.
A solicitação será analisada pela equipe do Centro TEA para verificar se a pessoa se enquadra nos critérios de atendimento.
Em até sete dias úteis, o munícipe receberá uma confirmação do agendamento, com a data e o horário, por WhatsApp, telefone ou e-mail.
No dia do atendimento, será realizada a triagem com a Equipe Multidisciplinar (EM), que inclui uma entrevista com o familiar principal e a pessoa com autismo para elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), traçando um perfil completo e mapeando as demandas específicas para garantir um atendimento direcionado e personalizado.
18.6 - Qual o site para o agendamento da triagem?
Acesse o site https://www.teaconectado.com.br/.
19 - O que é o Mapa da Rede de Serviços Acessíveis?
Ferramenta online que localiza equipamentos públicos acessíveis e que prestam atendimento à pessoa com deficiência na cidade de São Paulo.
Este recurso simplifica a busca por informações e destaca locais com endereço, telefone e o tipo de acessibilidade disponível. Vale destacar que nem todos os equipamentos são plenamente acessíveis, alguns apresentam requisitos mínimos de acessibilidade para garantir o acesso da pessoa com deficiência.
Para maiores informações, acesse: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/mapa_de_servicos/.
20 - O que é o Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência?
É uma ação que elabora, centraliza e divulga os dados relativos a pessoas com deficiência e acessibilidade na cidade. Ainda analisa e monitora políticas públicas que atendem pessoas com deficiência.
O Mapa da Rede https://observatorio.smped.prefeitura.sp.gov.br/mapa-rede-servicos-acessiveis faz parte do Observatório da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
Para saber mais, acesse: https://observatorio.smped.prefeitura.sp.gov.br/.
21 - Como participo do Chamamento Público destinado à Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem projetos para pessoas com deficiência?
A ação contínua é divulgada nas redes sociais: @smpedsp e no site: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia.
22 - O que é o Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência da Prefeitura de São Paulo?
Tem como objetivo ampliar a inserção de estudantes com deficiência nas vagas de estágio da administração pública municipal e facilitar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho formal. A ação é uma parceria entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED), Gestão (SMG), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
A Lei Federal nº 11.788/2008, determina que 10% das vagas de estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência e define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Já o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e garante o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de habilidades conforme as peculiaridades de cada um.
Assim como a Lei Federal, o Decreto Municipal 56.760/2016, também assegura que 10% das vagas de estágio, disponíveis na Prefeitura de São Paulo, devem ser preenchidas por estudantes com deficiência.
22.1 - Como realizo o cadastro no Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência da Prefeitura de São Paulo?
Acesse o site e cadastre-se: www.ciee.org.br/portal/index.asp.
22.2 - Qual a carga horária do Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência da Prefeitura de São Paulo?
A carga horária é de 04h a 06h diárias (20h a 30h semanais).
22.3 - Qual o valor da bolsa auxílio?
- Ensino Médio: Bolsa-estágio de 4 horas diárias - R$ 700,00;
- Ensino Superior: Bolsa-estágio para carga horária de 4 horas - R$ 1.000,00 e Bolsa-estágio para carga horária de 6 horas - R$ 1.500,00;
22.4 - Quais são os benefícios?
A bolsa-estágio para jornada de 6 horas diárias inclui os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, no valor de R$ 10,40 por dia estagiado, e Auxílio Refeição equiparado ao dos(as) servidores(as) da PMSP.
A bolsa-auxílio de 4 horas conta com o Auxílio Transporte no valor de R$ 10,40 por dia estagiado.
22.5 - Quais são as áreas de atuação do Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência da Prefeitura de São Paulo?
A Prefeitura Municipal de São Paulo disponibiliza vagas para os órgãos da Administração Direta em todas as Secretarias e Subprefeituras nas seguintes áreas de atuação: Assistência Social, Comunicação, Cultura, Desenvolvimento Urbano, Educação, Esportes, Finanças, Inovação e Tecnologia, Meio Ambiente, Negócios Jurídicos, Planejamento e Gestão, Políticas Públicas, Recursos Humanos, Saúde, Serviços e Trabalho.
23 - Como faço para me candidatar à uma vaga de emprego?
Acesse o site do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo: https://cate.prefeitura.sp.gov.br/.
Você pode realizar uma busca para encontrar vagas de trabalho abertas no Cate ou efetuar o cadastro do seu currículo para você se candidatar ou ser convidado para entrevistas de emprego.
24 - O que é o Inclui Sampa nos Bairros?
O programa tem como objetivo oferecer, de forma prática e ágil, uma ampla gama de serviços à população com deficiência e sua família, promovendo sua inclusão por meio do acesso facilitado e do apoio necessário.
24.1 - Quais são os serviços oferecidos no Inclui Sampa nos Bairros?
Os serviços disponibilizados nos mutirões incluem atendimentos nas áreas de saúde, trabalho, habitação, transporte, assistência social, entre outros. A SMPED realiza avaliações de equipamentos de reabilitação, emite carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista, entre outros serviços.
25.1 - Como fico sabendo quando e onde será a próxima edição do Inclui Sampa nos Bairros?
As edições são divulgadas no site oficial: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia e nas redes sociais @smpedsp.
26 - O que é a Central de Intermediação em Libras (CIL)?
Serviço que visa facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e surdas durante qualquer atendimento em equipamentos públicos da cidade de São Paulo.
26.1 - Como funciona a Central de Intermediação em Libras (CIL)?
Por meio de uma videochamada em tempo real o munícipe entra em contato com um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que faz a tradução simultânea durante o atendimento no serviço público, tudo de maneira gratuita, acessível e eficiente.
26.2 - Quais são as modalidades de atendimento da Central de Intermediação em Libras (CIL)?
Online
Através de dispositivos móveis — como celulares e tablets — com os sistemas Android ou iOS, o munícipe consegue instalar o aplicativo CIL-SMPED na loja de aplicativos de seu aparelho sem nenhum custo.
Ao necessitar do aplicativo da CIL, o cidadão paulistano também não terá seu pacote de dados consumido. Esse benefício se dá por conta da Prefeitura de São Paulo ter assinado um contrato de navegação patrocinada com as principais operadoras o Brasil.
Presencial
A cidade de São Paulo conta com mais de 700 Postos de Atendimento Presencial (PAP-CIL) instalados pela área técnica da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência nos equipamentos públicos.
Confira todos os locais que contam com o PAP-CIL.
26.3 - Quais são os serviços disponíveis na modalidade de atendimento online?
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Emergências: Guarda Civil Metropolitana 153, SAMU 192;
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Segurança: Central de Atendimento à Mulher 180, Disque Denúncia, Disque 100 Direitos Humanos;
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Demais serviços: ADE SAMPA, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), PAP_ATENDIMENTO, PAP CATE, Tribunal Regional do Estado de São Paulo (TRE-SP).
26.4 - O serviço da Central de Intermediação em Libras (CIL) é gratuito?
Sim, O atendimento no PAP-CIL é um serviço público gratuito e acessível, garantindo a comunicação entre a pessoa com deficiência auditiva ou surda e os servidores públicos, de acordo com a política de acessibilidade da cidade.
26.5 - Quais são os dias e horários de funcionamento da Central de Intermediação em Libras (CIL)?
A CIL funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, de acordo com o horário de funcionamento dos equipamentos públicos.
Ao necessitar do aplicativo CIL-SMPED, o cidadão paulistano não terá seu pacote de dados consumo. Esse benefício se dá por conta da Prefeitura de São Paulo ter assinado um contrato de navegação patrocinada com as principais operadoras o Brasil.
27 - O que é o Selo de Acessibilidade Digital?
É um documento que certifica sítios e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.
27.1 - Quando posso solicitar o Selo de Acessibilidade Digital?
O requerimento de Selo de Acessibilidade Digital pode ser feito a qualquer momento. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência recomenda que ele só seja feito caso o requerente já cumpra com os requisitos de acessibilidade digital que o habilitem a receber o Selo, evitando-se que sua concessão seja desnecessariamente reprovada.
27.2 - Como saber se meu site está pronto para solicitação do Selo de Acessibilidade Digital?
Podem ser utilizados os validadores automáticos de acessibilidade digital elencados na Portaria SMPED-GAB nº 57/2024, assim como devem ser consultadas as pessoas com deficiência que tenham visitado o site.
27.3 - Qual o canal de atendimento para solicitar o Selo de Acessibilidade Digital?
Através do e-mail: acessibilidadedigital@prefeitura.sp.gov.br.
27.4 - Quais são os requisitos para receber o Selo de Acessibilidade Digital?
Cumprir totalmente com os requisitos da norma ABNT NBR 17.225 e obter a aderência mínima da ferramenta de acessibilidade digital utilizada, desde de que está esteja prevista na Portaria SMPED-GAB nº 57/2024.
27.5 - Quais são os documentos necessários que devo enviar ao solicitar o Selo de Acessibilidade Digital?
I - Caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital: documento de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal, quando for o caso;
a) comprovante de endereço;
b) procuração, quando for o caso, do representante legal.
II - caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) estatuto social ou contrato social em vigor;
III – documento que comprove o registro do domínio do sítio no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI;
IV - Termo de Compromisso (Anexo II da Portaria SMPED-GAB nº 57/2024) assinado pelo requerente ou representante legal, quando for o caso, se responsabilizando pelo sítio ou portal e pela manutenção da sua acessibilidade digital;
V - a indicação de quais páginas serão avaliadas;
VI - diagnóstico produzido a partir da avaliação feita pelos validadores automáticos de cada uma das páginas previstas no inciso V, gerado até 10 (dez) dias antes da data de envio do requerimento de Selo;
VII - quando for o caso, Autorização (Anexo IV Portaria 57 SMPED-GAB) assinada pelo requerente ou representante legal, garantindo o amplo acesso ao sítio ou portal quando este possuir áreas de acesso restrito a serem analisadas;
Caso necessário, a SMPED poderá exigir que o requerente do Selo de Acessibilidade Digital apresente originais ou cópias físicas dos documentos.
O requerente deve ainda indicar um responsável técnico para contatos posteriores à concessão do Selo de Acessibilidade Digital, fornecendo os seguintes dados:
I - nome completo;
II - CPF;
III - e-mail;
IV - telefone de contato.
27.6 - O Selo de Acessibilidade Digital é gratuito?
Sim, O serviço é totalmente gratuito conforme o DECRETO MUNICIPAL Nº 60.972 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
27.7 - Quais são os processos para concessão do documento?
1. Avaliação da documentação apresentada;
2. Pedidos iniciais de ajustes, se necessário;
3. Elaboração de Parecer Técnico para a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital que poderá concluir:
I - concessão do Selo de Acessibilidade Digital, submetendo-se o Parecer Técnico à deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA);
II - necessidade de adequação dos sítios ou portais sob avaliação, encaminhando-se o Parecer Técnico ao requerente para que tome as providências cabíveis.
4. Deliberação da CPA sobre a concessão do Selo de Acessibilidade Digital, com base no Parecer Técnico.
5. Caso a CPA aprove a concessão, o Selo é emitido e enviado ao requerente. Caso contrário, o requerente será informado das inconformidades e pode reiniciar o processo.
6. Conforme critérios e procedimentos dispostos na, SMPED-GAB nº 57/2024, é possível solicitar a renovação do Selo, considerando que sua validade é de dois ou quatro anos, a depender do tipo de instituição.
27.8 - Qual o tempo de validade do Selo?
O Selo é válido por 2 anos para entes públicos municipais da administração direta e 4 anos para entes públicos da administração indireta e instituições/empresas privadas.
28 - O que é o Selo de Acessibilidade Arquitetônica?
É um documento que indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012.
28.1 - Como posso solicitar o Selo de Acessibilidade Arquitetônica?
O pedido é realizado pelo Portal 156 e encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo.
28.2 - Quem pode solicitar o Selo de Acessibilidade Arquitetônica?
Proprietários ou responsáveis por edificações:
a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura;
b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei nº 16.642/201 ou posterior;
c) de uso público com o referido TCAEP conforme Decreto 58.943/2019;
27.6 - O Selo de Acessibilidade Arquitetônica é gratuito?
Sim.
27.7 - Quais são as etapas para a concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica?
1) Encaminhamento do processo para avaliação da concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica à Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou pelas Subprefeituras.
2) Providências administrativas:
- Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação;
- Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; entrega o selo ao interessado.
28 - A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência oferece cursos?
Sim, são disponibilizados curso gratuitamente mensalmente no site.
28.1 - Quais cursos são oferecidos?
-
Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade: Modulo Básico e Avançado
Público-alvo: Funcionários da Prefeitura de São Paulo envolvidos no projeto, construção, fiscalização de edificações e espaços urbanos, assim como profissionais da área de arquitetura e engenharia. Benefícios: Preparação para adequar o exercício profissional, reconhecimento oficial de capacitação em acessibilidade e desenho universal com emissão de certificado*, incentivo para o crescimento profissional, eliminação das barreiras e inclusão das pessoas com deficiência. O curso é apresentado de forma on-line com aulas expositivas, divididas em dois módulos: Módulo Básico (on-line): Duração de seis horas, composto por aulas expositivas de conceitos e informações básicas da acessibilidade e do desenho universal, das legislações mais gerais, normas, resoluções e manuais técnicos. Módulo Avançado (on-line): Duração de seis horas, composto por aulas expositivas de questões mais aprofundadas da acessibilidade e do desenho universal, das legislações mais específicas, normas, resoluções e manuais técnicos.
São oferecidas 100 vagas por turma
Duração: 6 horas (quatro dias com 1h30 por dia)
Horário: 10h às 11:30h
Local: On-line -
Calçadas e Vias Exclusivas para Pedestres
Público-alvo: Técnicos da Prefeitura e sociedade civil, das áreas de arquitetura, engenharia e correlatas às questões de acessibilidade e desenho universal, bem como profissionais de empreiteiras diretamente envolvidos na execução de calçadas e rebaixamentos. Benefícios: Promover o aprimoramento de profissionais de subprefeituras e empreiteiras contratadas no exercício de suas atividades em especial quanto a execução de calçadas tendo como referência as Normas de Acessibilidade (NBR9050/2015 e NBR16537/2016) e Decreto Municipal 58.611/2019. O curso será apresentado de forma on-line com aulas expositivas, com emissão do certificado*.
São oferecidas 100 vagas por turma
Duração: 3 horas (dois dias com 1h30 por dia)
Horário: 10h às 11:30h
Local: On-line - Acessibilidade Digital e Comunicacional
Público-alvo: Profissionais da área de tecnologia da informação e áreas de comunicação. Benefícios: Melhor adequar o profissional ao exercício de suas atividades; promover o reconhecimento oficial da capacitação em acessibilidade digital, com a emissão de certificado, e incentivar o crescimento profissional. O curso é apresentado de forma on-line com aulas expositivas.
São oferecidas 100 vagas por turma
Duração: 3 horas (dois dias com 1h30 por dia)
Horário: 10h às 11:30h
Local: On-line
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