Procuradoria Geral do Município
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender às receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165 II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja ,a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
*Para pesquisa, altere o exercício para 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2018-2021
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2024 (Agosto/2024)
Órgão 21 - Unidade 10
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 499.756.641,00 | R$ 594.519.415,27 | R$ 32.184.017,89 | R$ 28.435.768,82 |
Órgão 28 - Unidade 21
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 3.993.509.779,00 | R$ 4.019.611.718,46 | R$ 317.806.165,56 | R$ 349.787.449,46 |
ORÇAMENTO - 2023**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 499.756.641,00 | R$ 497.507.065,00 | R$ 40.913.173,04 | R$ 20.162.269,65 |
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 3.993.509.779,00 | R$ 3.993.509.779,00 | R$ 569.620.166,64 | R$ 543.983.255,84 |
** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
ORÇAMENTO - 2022*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 256.677.018,00 |
R$ 258.630.361,52 |
R$ 245.426.698,59 |
R$ 240.286.046,09 |
ORÇAMENTO - 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 263.466.998,00 |
R$ 260.314.811,49 |
R$ 2.596.648.250,28 |
R$ 2.592.551.972,80 |
ORÇAMENTO - 2020 *
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 263.988.045,00 | R$ 255.734.333,35 | R$ 224.256.443,90 | R$ 217.795.885,38 |
ORÇAMENTO - 2019 *
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 253.774.586,00 | R$ 257.967.668,39 | R$ 235.835.132,71 |
R$ 228.624.861,95 |
ORÇAMENTO - 2018 *
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 282.769.849,00 | R$ 220.007.450,90 | R$ 206.696.752,28 | R$ 202.375.731,04 |
ORÇAMENTO - 2017 *
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 271.624.986,00 | R$ 276.908.942,00 | R$ 219.174.112,00 | R$ 212.008.581,00 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Procura".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas no Portal Planeja Sampa.
Programa de Metas 2021 - 2024
Meta 72 - SP Eficiente
Secretaria Responsável : Procuradoria Geral do Município
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Aprimorar a gestão dos gastos, a eficiência no uso dos recursos públicos e o incremento de recursos para investimento, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.
META:
Atingir a arrecadação de R$ 7 bilhões de Dívida Ativa.
INDICADOR
Recursos, em R$, arrecadados com Dívida Ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O valor de 6,9 bilhões refere-se à arrecadação da dívida ativa e não tributária
proveniente do Sistema da Dívida Ativa e de eventuais programas de parcelamento abertos durante o quadriênio. Anualmente, espera-se também compensar com débitos inscritos na dívida ativa R$ 50 milhões de precatórios
ODS VINCULADOS
17 - Parcerias e meios de implementação
INICIATIVAS
a. Melhorias nos sistemas e ferramentas tecnológicas da PGM;
b. Incremento de meios extrajudiciais de cobrança;
c. Ampliar a divulgação dos meios para pagamento dos débitos em Dívida Ativa;
d. Descentralizar formato presencial de atendimento;
e. Adquirir os equipamentos necessários para a instalação do Centro de Solução
de Conflitos;
f. Aumentar a quantidade de casos processuais e pré-processuais encaminhados
para o CEJUSC da Fazenda Pública;
g. Intensificar a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de
Conflitos;
h. Criar novos mecanismos online para recebimento e solução de demandas
(ODR);
i. Ampliar a quantidade de matérias litigiosas resolvidas por autocomposição pela
Administração Municipal.
Meta 75 - SP Eficiente
Secretaria Responsável : Procuradoria Geral do Município, Secretaria da Fazenda
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Simplificar, modernizar e democratizar o acesso da população aos serviços públicos municipais.
META:
Criar o Sistema Municipal de Cidadania Fiscal.
INDICADOR
Sistema Municipal de Cidadania Fiscal implantado e em operação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Sistema Municipal de Cidadania Fiscal (Cadastro Fiscal Positivo Paulistano) dará à Prefeitura de São Paulo a capacidade de estabelecer critérios mais objetivos para realização de transações com os contribuintes (descontos, facilitação de prazos, premiações etc.). Os contribuintes serão classificados por pontualidade de pagamento,
capacidade contributiva e qualidade do crédito.
ODS VINCULADOS
17 - Parcerias e meios de implementação
Programa de Metas 2019 - 2020
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
Programa de Metas 2017 - 2020
Meta 48 | Ampliar em 10% (R$989 milhões) a arrecadação da dívida ativa do município, em relação aos últimos quatro anos |
Projeto | São Paulo Sem Dívida Ativa |
Programa de Metas 2013 – 2016
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
Programa de Metas 2009 – 2012
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Procuradoria-Geral do Município.