Procuradoria Geral do Município

Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Procuradoria Geral do Município (PGM), inscrita no CNPJ: 46.395.000/0001-39, é um órgão jurídico permanente, criado pela Lei nº 10.182/1986 como parte da Secretaria de Negócios Jurídicos. Com a promulgação da Lei Orgânica do Município (LOM), em 1990, a PGM tornou-se instituição permanente na Administração Municipal conforme o Art. 87 da referida norma. Posteriormente, o órgão alcançou sua autonomia técnica, administrativa e orçamentária por meio da Lei nº 16.974/2018.

Em 2023, houve a edição do Art. 87 da LOM por meio da Emenda n° 43/2023. Com isso, as atividades da PGM passaram a ser consideradas como típicas e exclusivas de Estado. Tais atividades foram incluídas também no rol de funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal.

No mesmo ano, houve o aprimoramento da Lei n° 10.182/1986 por meio da Lei 18.038/2023, que reorganizou parcialmente a estrutura da PGM. Com isso, ficaram definitivamente estatuídas prerrogativas fundamentais à carreira de Procurador do Município — como seu expresso reconhecimento enquanto carreira típica de Estado e função essencial à Justiça.

Deste modo, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo é um órgão público jurídico, permanente, e vinculado à Administração Direta. Além disso, possui autonomia técnica (a competência para definir a orientação jurídica do Poder Executivo Municipal), administrativa (competência para definir seu próprio regime de funcionamento, organizar seus serviços e órgãos e praticar os atos necessários à gestão de seus recursos financeiros, materiais e humanos) e financeira (a garantia de dotações orçamentárias próprias que permitam seu pleno funcionamento).

A autonomia conferida à PGM é fundamental para que possa exercer suas funções de forma imparcial e eficiente, garantindo a defesa dos interesses municipais dentro dos limites da lei.
 

O que faz a Procuradoria Geral do Município?

Vinculada diretamente ao Prefeito, sua principal função é definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Como representante judicial do Município, a PGM é responsável pela inscrição e cobrança da dívida ativa, além de processar questões relacionadas ao patrimônio municipal imóvel. Também desempenha atividades de correição da atuação e desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores de seu quadro, bem como conduz procedimentos disciplinares. As competências da PGM podem ser encontradas no Art. 4° da Lei n° 10.182/1986.

Sua estrutura organizacional inclui o Gabinete do Procurador-Geral, o Conselho da Procuradoria Geral do Município e as Procuradorias Especializadas. 

Para que seus objetivos sejam atingidos, a PGM é dividida em 11 áreas de atuação:

  • Departamento Judicial (JUD)
  • Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP)
  • Departamento Fiscal (FISC)
  • Departamento de Desapropriação (DESAP)
  • Departamento de Procedimento Disciplinares (PROCED)
  • Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM)
  • Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT)
  • Núcleo de Precatórios (PREC)
  • Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) 
  • Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR)


Além disso, a PGM distribui parte do seu quadro de procuradores e procuradoras nas diversas Secretarias Municipais. Essas pessoas compõem as Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais, que têm por atribuição proceder à consultoria e ao assessoramento jurídico sobre os temas tratados em cada Pasta. Essa análise jurídica, muitas vezes, constitui a base para a tomada de decisões e para despachos dos Secretários e Secretárias. Deste modo, o assessoramento jurídico oferecido pela PGM viabiliza a consecução das políticas públicas da Cidade de São Paulo.

Quais as legislações que regulamentam a Procuradoria Geral do Município?

Lei n° 18.038, de 8 de dezembro de 2023;

• Emenda 43/23 à Lei Orgânica do Município. de 4 de abril de 1990;

Lei n.º 16.974 de 23 de agosto de 2018;

Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016;

• Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990;

Decreto nº 27.321 de 11 de novembro de 1988;

Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986;

Para consultar demais leis, decretos e portarias, acesse o Cadastro de Legislação Municipal.


Serviços prestados pela Procuradoria Geral do Município

Atualmente, são prestados 26 serviços. Todos esses serviços estão disponíveis em meio digital. Para acessar dados estatísticos sobre os serviços, clique aqui.

Mediação de conflitos

Desapropriação

Dívida ativa

Precatórios

Protocolo de Decisão Judicial

Reparação de Danos

 

Legislação Municipal - Catálogo de Legislação Municipal. Pesquisa de leis, normas, decretos e portarias do Município de São Paulo.

Se ainda tiver alguma dúvida referente a temas da Procuradoria ou mesmo quanto à relação jurídica entre o munícipe e a Prefeitura, mande um e-mail para pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br.