Procuradoria Geral do Município
Após atuação da Procuradoria Geral do Município, Justiça julga improcedente a ação que questionava a Lei de "Naming Rights"
Em julgamento na última quarta-feira (5), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei Municipal n.º 18.040/2023 ("Lei de Naming Rights").
Aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito em 13 de dezembro de 2023, a norma autoriza a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, possibilitando o acréscimo de sufixo após a sua denominação originária.
Em outras palavras, a lei permite que uma empresa pague para associar o nome de sua marca ou produto ao nome original de estruturas públicas da Cidade, possibilitando a captação de recursos privados para a manutenção de espaços públicos.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por 21 votos a 4, que a proposta tem validade na Cidade e não infringe a Constituição ao permitir que a Prefeitura negocie os direitos de nomeação com empresas privadas.
Em seu voto, a Relatora Designada afirmou que “esta lei é resultado de uma escolha política das instâncias representativas (Poderes Executivo e Legislativo) e deve ser respeitada enquanto tal. A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao bloqueio, pela oposição partidária, de políticas públicas democraticamente estabelecidas pela maioria”. Ressaltou, ainda, que “a cessão já aconteceu com as estações de metrô da capital, geridas pelo Estado de São Paulo ou por suas concessionárias, sendo agora denominadas: estação “Saúde Ultrafarma”; estação “Paulista Pernambucanas”; ou estação “Morumbi Claro”.
A PGM-SP parabeniza os Procuradores e Procuradoras do Departamento Judicial, que atuaram incansavelmente para garantir essa vitória ao Município!
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