Procuradoria Geral do Município
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Fale com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo!
Encarregado: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
E-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3113-8234
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo dispõe o art. 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, compete ao Encarregado da Proteção de Dados Pessoais desta Prefeitura (Encarregado) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar-lhes esclarecimentos e adotar providências necessárias ao atendimento de seus direitos.
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