Procuradoria Geral do Município
Departamento Fiscal obtém decisão que consolida preferência do crédito tributário
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a preferência do crédito tributário sobre o condominial independe de anterior penhora.
Em execução movida pelo condomínio, a Municipalidade ingressou com pedido de habilitação de crédito, requerendo a reserva do valor devido a título de IPTU dentro do produto obtido com a alienação do imóvel.
Com o indeferimento do pedido em primeira instância, a Municipalidade interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para, além de reconhecer expressamente que os créditos tributários preferem aos condominiais, afirmar que basta a sua demonstração por meio da certidão da dívida ativa, sendo dispensável o anterior ajuizamento de execução fiscal.
A decisão fortalece o entendimento de que a precedência estatuída pelo art. 186 do Código Tributário Nacional é um qualificativo do crédito tributário que afasta o critério da anterioridade da constrição.
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