Procuradoria Geral do Município

Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 | Horário: 11:58
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PEQ - Programa Especial de Quitação de Precatórios

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#PraCegoVer Imagem explicativa sobre o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ), imagem com fundo cinza claro, letras e ilustrações com variações de cores de azul e de cinza. Ao lado esquerdo da imagem, parte superior, nome do Programa PEQ, seguido da primeira pergunta: “Possui débitos inscritos com a Prefeitura?”, com a respectiva resposta: “Se você possui débitos inscritos em Dívida Ativa até 25/03/2015, você pode usar seus precatórios para quitá-los”. Ao lado superior direito da imagem, a segunda pergunta: “Quer aderir ao PEQ?”, seguido da resposta: “A possibilidade de adesão ao PEQ foi prorrogada até o dia 30/09/2019.” Abaixo, texto sugerindo ao leitor que clique na imagem e saiba mais sobre o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ). No lado direito inferior da imagem, brasão da Prefeitura com o logo da Cidade de São Paulo.

 

PREFEITURA PRORROGA O PRAZO PARA CONTRIBUINTE UTILIZAR PRECATÓRIOS PARA PAGAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Prazo de adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) foi prorrogado até o dia 30 de setembro, conforme Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de 31/07/2019.

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de São Paulo têm mais uma oportunidade para regularizar sua situação mediante compensação com créditos de precatórios. O Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) permite a compensação de até 92% do valor do débito que tenha sido inscrito em Dívida Ativa até 25 de março de 2015.

A adesão ao PEQ, inicialmente prevista até o mês de julho, foi prorrogada e pode ser feita até 30 de setembro de 2019, clicando no Portal da Prefeitura para Quitação de Precatórios. Após aderir ao programa, os interessados terão um prazo de até 60 dias para incluir seus precatórios no Portal. Isso significa que mesmo quem formalizar a adesão no último dia do programa terá um prazo de 60 dias para incluir seus precatórios.

A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros (desde que tenha ocorrido a cessão do crédito). Podem pleitear o encontro de contas os devedores que possuam débitos de natureza tributária (ISS e IPTU, por exemplo) e não tributária (taxas municipais). Os débitos não podem ter sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado.

Ao ingressar com o pedido de compensação será necessário indicar os débitos inscritos em dívida ativa que pretende compensar e pagar ao menos 8% do valor de cada um à vista, bem como os encargos decorrentes da inscrição em Dívida Ativa. Até 92% restantes podem ser quitados com precatórios.

O requerimento de compensação será analisado por Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação, instituída pelo Procurador Geral do Município.

Orientações:

 Através deste link do Portal da Prefeitura para Quitação de Precatórios, são detalhadas as regras para a adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ). Os contribuintes também podem assistir aos vídeos tutoriais que explicam passo-a-passo como participar do programa clicando aqui no endereço eletrônico de vídeos tutoriais do PEQ.

 

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