Procuradoria Geral do Município
TRT/SP reafirma responsabilidade do adjudicante por débito de IPTU
Em agravo de petição interposto perante à Justiça do Trabalho, o Departamento Fiscal logrou reverter decisão de primeira instância que imputava exclusivamente à empresa executada expressivos débitos de IPTU de imóvel adjudicado por seu herdeiro.
O TRT da 2ª Região entendeu que, diferentemente do que ocorre a hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço, por força do artigo 130, parágrafo único do CTN, na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes, pois não há depósito de valor que possa ser repassado ao ente tributante.
O relator do caso destacou ainda que, tratando-se a adjudicação de ato de expropriação no qual o bem penhorado é transferido para credor, a aquisição livre de dívidas tributárias poderia dar ensejo a fraudes.
Processo TRT/SP nº nº 0123000-42.1994.5.02.0042 - 2ª Turma
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