Procuradoria Geral do Município
Simples Nacional: está mais fácil regularizar suas pendências com a dívida ativa
Até o ano passado era necessário comparecer à Praça de Atendimento do Departamento Fiscal para que o acordo em andamento fosse rompido para a realização de um novo acordo com os novos débitos. Agora, essa opção passa a ser realizada pelo Portal da Dívida Ativa, com o uso de senha web.
- Acesse: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br;
- Clique em “consulta e pagamento”;
- Clique em “outros critérios” e selecione a opção “Simples Nacional”.
Usando o número do CNPJ aparecerão todos os débitos. Para realizar um novo acordo com todos os débitos em aberto, clique na opção “simular parcelamento”.
Atenção: Só é possível a realização de um novo acordo caso o cidadão não tenha tido mais de dois rompimentos anteriores. No novo acordo será exigida a entrada de 10% (caso seja o primeiro rompimento) ou 20% do total do débito (caso seja o segundo rompimento), como previsto na legislação municipal.
Os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa podem ser parcelados em até 60 vezes desde que o valor mínimo da parcela seja superior a R$ 300.
Para manutenção do regime especial do Simples Nacional, a empresa deve ter seus débitos em aberto regularizados até o último dia útil de janeiro (29/01/2021).
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