Procuradoria Geral do Município
Indeferido o pedido liminar de suspensão do projeto de lei de revisão do Plano Diretor Estratégico
A 10ª Vara de Fazenda Pública indeferiu, nesta segunda-feira (5), o pedido liminar para suspensão da tramitação Projeto de Lei 127/2023 e seu substitutivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico do Município.
A higidez do processo legislativo ficou demonstrada no processo: o PL 127/23 é fruto de inúmeras sugestões da sociedade civil e resultado de 47 audiências públicas tendo obtido parecer favorável das comissões permanentes - a Comissão de Constituição e Justiça em seu texto original e as Comissões Reunidas (parecer conjunto da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Comissão de Administração Pública, Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Comissão de Finanças e Orçamento) favoráveis ao projeto substitutivo.
A decisão destacou a importância da separação de poderes, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se nas funções típicas do Poder Legislativo, nem ao Ministério Público, autor da ação civil pública, pretender exercer o controle preventivo da legalidade/constitucionalidade de norma ainda não aperfeiçoada, interferindo em procedimentos internos da Câmara de Vereadores de São Paulo.
*Processo N° 1030814-13.2023.8.26.0053
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