Procuradoria Geral do Município
PGM-SP pede demolição de prédio construído sem autorização da Prefeitura
A obra foi embargada, sendo lavrado Auto de Fiscalização, Embargo e Multa no valor de R$ 2.523.407,53. Na ação ajuizada, a Procuradoria defendeu que a construção do edifício sem o devido Alvará de Execução é uma ação danosa e que viola o planejamento urbanístico, a ordenação do território, além de lesar toda a sociedade. Ademais, prejudica individualmente os eventuais compradores dos apartamentos, que poderão no futuro cobrar seus direitos de modo a buscar o ressarcimento dos danos que porventura vierem a experimentar.
Pelos danos causados a toda a coletividade, pede-se a condenação da empresa responsável pelo empreendimento, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo (FUNDURB).
Considerando o perigo de dano irreparável, a PGM-SP pediu liminarmente a imediata demolição do prédio, com a aplicação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 50.000,00, bem como a proibição de ocupação do imóvel e a comercialização das unidades.
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