Procuradoria Geral do Município
Prefeitura reabre prazo para regularização de débitos pelo PPI
O edital está reaberto desde 5 de novembro de 2024 e seguirá aberto até o dia 31 de janeiro de 2025, prazo limite para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, conforme previsto no Decreto nº 63.865/24.
O Programa oferece oportunidades para quitação de débitos tributários e não tributários com descontos de até 95% em multas e juros.
Quais são os benefícios e as condições de pagamento do PPI?
Para débitos tributários, como impostos (IPTU, ITBI e ISS) e taxas (TFE, TFA, TRSS):
- 95% de desconto em juros e multa para pagamento à vista;
- 65% de desconto em juros e 55% de desconto na multa, para pagamento em até 60 vezes;
- 45% de desconto em juros e 35% de desconto na multa, para parcelamento em 61 até 120 vezes.
Para débitos não tributários, como PSIU, feira da madrugada, multas de obra, calçada e multas de subprefeitura:
- 95% de desconto em juros e multa para pagamento à vista;
- 65% de desconto em juros e multa para pagamento em até 60 vezes;
- 45% de desconto em juros e multa para parcelamento em 61 até 120 vezes.
Esses débitos podem ser incluídos no PPI mesmo que já estejam em dívida ativa, protestados, em cobrança judicial (execução fiscal) ou com acordo em andamento (exceto acordos de transação). Em todos os casos, o valor mínimo da parcela deverá ser R$50,00 para pessoas físicas e R$300,00 para pessoas jurídicas.
Quais débitos NÃO entram no PPI?
- Multas contratuais;
- Multas ambientais;
- Multas de trânsito;
- Débitos do Simples Nacional;
- Débitos incluídos em acordo de transação celebrado com a Procuradoria Geral do Município.
Para aderir ao PPI e encontrar maiores informações, acesse o Portal Fique em Dia.
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