Procuradoria Geral do Município
Supremo Tribunal Federal decide pela constitucionalidade do policiamento urbano pelas guardas municipais
Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no Recurso Especial (RE) 608588 interposto pela Câmara Municipal de São Paulo, decidiu que guardas municipais podem fazer policiamento urbano, desde que não se sobreponha, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. Em outubro de 2024, período no qual foi iniciada a sessão de julgamento, a PGM-SP encaminhou Memoriais de Julgamento para apoiar a decisão.
O julgamento teve repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF será seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionem as atribuições das guardas municipais. A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."
Em agosto do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública. Ademais, a PGM-SP também atuou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5780 defendendo a constitucionalidade do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado em junho de 2023.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk