Secretaria Municipal da Saúde
Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016, considera-se como situação de acumulação o acúmulo excessivo de objetos, resíduos ou animais, associado à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, a qual pode estar relacionada a um transtorno mental ou outras causas.
Pessoas com transtorno de acumulação costumam guardar objetos e materiais que para a maioria das pessoas seriam considerados desnecessários, de modo excessivo e desorganizado, e têm dificuldade de desfazer-se desses objetos. Normalmente o acúmulo de objetos ocorre no ambiente domiciliar. Para essas pessoas aqueles pertences acumulados são ou serão necessários um dia. Comumente elas apresentam baixa percepção sobre os riscos à saúde associados ao acúmulo desses objetos e por isso não costumam reconhecer que precisam de apoio dos profissionais de saúde.
Diante dos aspectos citados, o atendimento à pessoa em situação de acumulação depende de uma atuação intersetorial e integrada de diversos setores da prefeitura, como unidade básica de saúde, vigilância em saúde, área de saúde mental, subprefeitura, assistência social, AMLURB, dentre outros órgãos conforme as necessidades de atendimento identificadas em cada caso. O envolvimento de familiares e da comunidade também é muito importante para apoiar o indivíduo nas intervenções necessárias em sua realidade para a promoção e proteção de sua saúde e daqueles que com ele convivem.
O Decreto Municipal nº 57.570/16 estabelece as atribuições de cada órgão no atendimento às pessoas em situação de acumulação e prevê que o serviço de saúde deve elaborar um projeto terapêutico singular para cada indivíduo, por meio de abordagem biopsicossocial construída em conjunto com a pessoa em situação de acumulação e sua família, a fim de que reconheçam que os comportamentos praticados oferecem risco à saúde e que é necessária a adoção de medidas que almejem a redução dos bens acumulados e a melhor organização do ambiente. Vale salientar, que o êxito desse processo depende da construção de um vínculo entre a pessoa em situação de acumulação e a equipe de saúde, mas em alguns casos há recusa da pessoa em permitir o ingresso em sua residência ou baixa adesão às intervenções propostas.
Como previsto no referido decreto, no caso de pessoas em situação de acumulação que apresentam pouca ou nenhuma adesão ao tratamento e for observada a manutenção ou agravamento das condições de risco à saúde, faz-se às vezes necessária a comunicação da situação ao Ministério Público e a adoção da medida judicial pertinente, conforme a gravidade do caso.
Por isso, o que se recomenda fazer diante de um caso suspeito de pessoa em situação de acumulação é comunicar à prefeitura para avaliação de saúde e intervenções necessárias visando a atenção integral à saúde.
Saiba mais:
Documentos e legislação:
- Decreto 57 570 - Política Municipal Pessoas em Situação de Acumulação
- Termo de Autorização - Decreto 57 570 - Política Municipal Pessoas em Situação de Acumulação
- Fluxo de Atendimento à Pessoa em Situação de Acumulação conforme Decreto 57570_16
- Planilha de monitoramento do CRASA
- Acesso ao sistema de monitoramento de casos (Intranet)
Apresentações do I Encontro com os Comitês Regionais de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação: