Secretaria Municipal da Saúde

Procedimentos para protocolo remoto nas Praças de Atendimento

Conheça aqui.

Clique no tipo de solicitação para saber como proceder ao atendimento remoto:

- Solicitações relacionadas à Licença Sanitária – CMVS

- Defesas e Recursos de Processos Administrativos Sanitários.

- Vacinação Extramuros.

- Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial, Receitas de Medicamentos de Controle Especial de Outros Estados e Receitas Emergenciais. 

- Cadastro ou Solicitação de Receituário de Controle Especial. 

- Vistas de processo

- Indicadores de Serviços de Saúde - Home Care 

- Laudo Técnico de Avaliação 
 

1. Acesse o link para verificar o tipo de atividade, os formulários e documentos necessários no caso de Licença de Funcionamento Inicial. Para alterações de dados cadastrais, renovações e cancelamentos, clique aqui para verificar os formulários e documentos necessários

2. Imprima os formulários e preencha-os corretamente, não esquecendo de assiná-los. Consulte aqui um exemplo de preenchimento dos campos obrigatórios. Após o preenchimento, os mesmos devem ser digitalizados e salvos em um único arquivo, no formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por mensagem. Se o tamanho do arquivo ultrapassar este limite, o mesmo deverá ser dividido e encaminhado em uma nova mensagem, identificada como continuação da mensagem anterior.

3. Os documentos necessários a cada tipo de solicitação também devem ser digitalizados e salvos como arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por mensagem

Observação: deverá ser aberto um e-mail para cada solicitação. Exemplo: alteração de endereço de um CPF/CNPJ em um e-mail, baixa de Responsável Técnico de outro CPF/CNPJ em outro e-mail e etc. Caso seja necessário encaminhar várias solicitações de um mesmo CPF/CNPJ, deverá enviar também um email por solicitação.

4. Encaminhe os documentos digitalizados para o endereço eletrônico da UVIS mais próxima e aguarde o recebimento por e-mail do protocolo de abertura do processo.

As solicitações de Licença de Funcionamento Sanitária de estabelecimentos de baixo risco sanitário (exceto pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI) podem ser solicitadas também de forma eletrônica através do Portal Empreenda Fácil.

 

O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar a concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.

O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020.

A solicitação de emissão de LTA poderá ser feita pelo envio da documentação por e-mail, para o endereço eletrônico: covisalta@prefeitura.sp.gov.br

Saiba mais sobre o LTA aqui.


1. Identifique no documento do Auto de Infração ou do Auto de Imposição de Penalidade, no quadro “Endereço para defesa/ Recurso”, no canto superior direito do documento, a unidade responsável pelo processo e o respectivo e-mail para encaminhamento, de acordo com esta lista.

* No caso de Industria de medicamentos e insumos farmaceuticos a solicitação deve ser encaminhada pelo e-mail: medicamentosindustriais@prefeitura.sp.gov.br

2. Encaminhe a documentação digitalizada para o respectivo e-mail. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por mensagem. Se o tamanho do arquivo ultrapassar este limite, o mesmo deverá ser dividido e encaminhado em uma nova mensagem, identificada como continuação da mensagem anterior.

3. No corpo do e-mail inclua os dados de identificação do estabelecimento/ pessoa física (Nome). 

 

Autorização de Vacinação Extramuros

1.  A Autorização de Vacinação Extramuros refere-se à autorização dada por período de 12 meses aos estabelecimentos previamente licenciados para atividade de vacinação e imunização humana (CNAE 8630-5/06) que desejam realizar vacinas fora do seu endereço registrado na Licença de Funcionamento Sanitária;

2.  Conforme Artigo 6º da Portaria 778/2017 SMS.G, preencha corretamente o Requerimento de Autorização de Vacinação Extramuro em anexo, anexe os documentos necessários, digitalize e salve os arquivos em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. Se o tamanho do arquivo ultrapassar este limite, o mesmo deverá ser dividido e encaminhado em uma nova mensagem, identificada como continuação da mensagem anterior.

3. Encaminhe os documentos digitalizados para o endereço eletrônico da UVIS mais próxima do endereço do estabelecimento do enderço do estabelecimento e aguarde o recebimento por e-mail do protocolo de abertura do processo.

Comunicação de Vacinação Extramuros:

1. A Comunicação de Vacinação Extramuros refere-se à prévia comunicação que o estabelecimento previamente licenciado e devidamente autorizado realiza com prazo mínimo de 15 dias ao órgão de vigilância em saúde sobre a vacinação temporária (por sazonalidade ou programa de medicina ocupacional) fora do seu endereço registrado na Licença de Funcionamento Sanitária e deverá ser realizada, conforme artigo 13º da Portaria 778/2017 SMS.G

2. Digitalize todos os documentos de que trata a referida Portaria e salve em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB. Se o tamanho do arquivo ultrapassar este limite, o mesmo deverá ser dividido e encaminhado em uma nova mensagem, identificada como continuação da mensagem anterior.

3. Encaminhe os documentos digitalizados para o endereço eletrônico da UVIS mais próxima do endereço do estabelecimento e aguarde o recebimento por e-mail do protocolo de abertura do processo.

 

 

1. Os Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias sujeitas a Controle Especial, as Receitas de Medicamentos de Controle Especial de Outros Estados e as Receitas Emergenciais, deverão ser entregues de modo eletrônico através do Portal SP-156:

Entregar Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias de Controle Especial – Comércio Varejista de Medicamentos – Farmácias de Manipulação e Drogarias. 

Entrega de Mapas e Balanços de Distribuidoras, Importadoras, Fracionadoras e Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas. 

-Apresentar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou Oriundas de Outros Estados.

 

2. Para os Órgãos Públicos Dispensadores – Talidomida, o procedimento é:

Encaminhar o Mapa Consolidado das Prescrições de Medicamentos sujeitos a controle especial e a Folha de Rosto, em formato PDF (tamanho máximo dos anexos de 10 MB), para o email covisamedicamentos@prefeitura.sp.gov.br

 

Observação:Identificar no assunto: Órgãos Públicos Dispensadores – Talidomida.


 

Veja aqui o passo a passo para esta solicitação: 

1. Acesse o Portal SP 156 e se cadastre.

2. Se já realizou o cadastro no Portal SP 156, entre no serviço: - Solicitar cadastro de prescritor de medicamentos de controle especial. Siga o passo a passo para solicitar o cadastro de prescritor.

IMPORTANTE: se atente para apresentar toda a documentação correta descrita nos "REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES" para não haver recusa do cadastro. Você receberá um número de protocolo que deverá ser utilizado todas as vezes que for solicitar novas numerações/talonários.

Atenção! Todos os prescritores/instituições (inclusive aqueles que já possuiam cadastro na COVISA), deverão realizar novo cadastro de prescritor/instituição na primeira vez que realizarem o acesso via Portal SP156.

3. Se já possui o número de protocolo mencionado no item “2”, entre no serviço : - Solicitar Numeração e/ ou Talonário de receitas de medicamentos de controle especial.

IMPORTANTE: se atente para apresentar toda a documentação correta descrita nos “REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES” para não haver recusa de sua solicitação. Você será contactado via e-mail cadastrado com uma data e horário para atendimento presencial.

*No dia do agendamento, trazer as documentações originais (requisição da receita em duas vias e documento pessoal).

*Nos casos de receituário “A”, trazer também o carimbo cujas especificações estão aqui.

*Nos casos de Cadastro ou retirada de talonário de Talidomida (Liberado somente para os prescritores médicos),trazer no dia agendado:
- carimbo que contenha nome e número do CRM;
- original e cópia simples do CRM;
- comprovante de residência e/ou consultório do município de São Paulo.

 

- As fichas para cadastro ou alterações cadastrais estão disponíveis nos links:

Clique aqui para ficha de cadastro do prescritor.

Clique aqui para ficha de cadastro de instituições.

Clique aqui para ficha de cadastro de talidomida

 

No caso de dúvidas relativas ao Cadastro no Portal SP 156:
1.Acessar a aba “Converse com atendente” disponível no portal
2. Ligar para a Central 156 e receber informações pelos atendentes.

Para o caso de dúvidas relativas a documentos e legislações: covisaprescritores@prefeitura.sp.gov.br

  

Vistas de processos

1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Pedido de Vista de Processo.

2. Após o preenchimento, o mesmo deve ser digitalizado, assim como os documentos comprobatórios descritos abaixo, e salvos como arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por mensagem. Se o tamanho do arquivo ultrapassar este limite, o mesmo deverá ser dividido e encaminhado em uma nova mensagem, identificada como continuação da mensagem anterior.

Documentos necessários:
- responsável legal do estabelecimento: documento de identificação pessoal com foto
- responsável técnico do estabelecimento: documento de inscrição no conselho profissional
- preposto: procuração
- advogado ou estagiário de direito: documento de inscrição na OAB
- terceiro ou denunciante: documento de identificação pessoal com foto e Formulário de JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO POR TERCEIRO.

3. Encaminhe os documentos digitalizados para o endereço eletrônico correspondente:

- processos relacionados a Licença de Funcionamento Sanitária – CMVS: envie e-mail para a UVIS mais próxima do endereço do estabelecimento

- Processos administrativos sanitários (originados por Auto de Infração) – identifique no documento do Auto de Infração ou do Auto de Imposição de Penalidade, no quadro “Endereço para defesa/ Recurso”, no canto superior direito do documento, a unidade responsável pelo processo e o respectivo e-mail para encaminhamento, de acordo com esta lista.

* No caso de Industria de medicamentos e insumos farmaceuticos a solicitação deve ser encaminhada pelo e-mail: medicamentosindustriais@prefeitura.sp.gov.br

4. Aguarde o recebimento por e-mail do link para verificação dos processos eletrônicos ou da data de agendamento para verificação dos processos físicos.

 

Os estabelecimentos que prestam assistência domiciliar no Município de São Paulo, serviços de Home Care - CNAE 8712-3/00 (atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio), devem encaminhar à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) o consolidado de avaliação de desempenho e padrão de funcionamento global, em atendimento ao item 10.3 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006.

O envio deverá ser via eletrônica para covisaservicos@prefeitura.sp.gov.br. Deve-se utilizar este modelo de formulário, sendo que o consolidado do 1º semestre deverá ser enviado até 31 de julho e do 2º semestre até 31 de janeiro.

Ressaltamos que o descumprimento das determinações estabelecidas na referida RDC N° 11/2006 constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo e penalidades, de acordo com o disposto nos artigos 116 a 118 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004.