Secretaria Municipal da Saúde

Acidente de Trabalho

DVISAT - COVISA

 Acidente de Trabalho: 

  

 

 


SAIBA MAIS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO


Definição: 

“Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.”

São considerados AT: acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho. São eventos agudos, podendo ocasionar morte ou lesão, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. 

São considerados acidentes graves: os acidentes de trabalho que resultem em morte, politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos cranioencefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras que resultem na internação do trabalhador e todo tipo de acidente que tenha acontecido com trabalhadores com menos de dezoito anos.

Os acidentes graves deverão ser comunicados à COVISA por meio de fluxo rápido para intervenção para controle e/ou eliminação da condição de risco.

Todos os casos de AT grave, fatal ou com crianças e adolescentes com menos de 18 anos são analisados e devem encaminhados para inspeção, exceto os não passíveis de investigação, conforme o documento: Orientação técnica para definição de casos passíveis de intervenção

A definição de Acidente de Trabalho no Município de São Paulo é dada pela Portaria SMS Nº 1.470, de 30 de abril de 2002.

Acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores com menos de 18 anos são submetidos a avaliação quanto atividade/tarefa, para verificar se são permitidos, conforme o disposto na Lista TIP, anexo do Decreto 6481/2008.

 


 DOCUMENTOS TÉCNICOS


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