Secretaria Municipal da Saúde
Distúrbio de Voz relacionada ao trabalho
Distúrbio de Voz relacionado ao trabalho
Saiba mais sobre Distúrbio de Voz relacionado ao trabalho
Definição
Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT) é qualquer forma de desvio vocal relacionado à atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação ou a comunicação do trabalhador, podendo ou não haver alteração orgânica da laringe.
Causas
É multicausal e está associado a diversos fatores, de forma isolada ou em conjunto, direta ou indiretamente, os quais podem desencadear ou agravar o quadro de alteração vocal do trabalhador.
1. Fatores relacionados à característica e à organização do trabalho: jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, demanda vocal excessiva, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada, falta de autonomia, ritmo de trabalho acelerado para o cumprimento de metas, trabalho sob forte pressão, insatisfação com o trabalho ou com a remuneração, postura e equipamentos inadequados, dificuldade de acesso à hidratação e aos sanitários, entre outros.
2. Fatores relacionados ao ambiente de trabalho: pressão sonora acima dos níveis de conforto, acústica desfavorável, mobiliário e recursos materiais inadequados ou insuficientes, desconforto e choque térmico, má qualidade do ar, ventilação inadequada do ambiente, baixa umidade, exposição a produtos químicos irritativos de vias aéreas superiores (solventes, vapores metálicos, gases asfixiantes) e presença de poeira ou fumaça no local de trabalho, entre outros.
3. Fatores relacionados ao indivíduo: idade, sexo feminino, alergias respiratórias, doenças de vias aéreas superiores, influências hormonais, medicações, etilismo, tabagismo e outros.
Sinais e Sintomas
Os sintomas e sinais mais frequentes são: cansaço ao falar, rouquidão, garganta seca, esforço ao falar, falhas na voz, perda de voz, pigarro, instabilidade ou tremor na voz, ardor na garganta, dor ao falar, voz mais grossa, falta de volume e projeção vocal, perda na eficiência vocal, pouca resistência ao falar, dor ou tensão cervical.
O início dos sintomas geralmente é insidioso, com predominância nos finais de jornada de trabalho e diminuição destes após repouso noturno ou nos finais de semana. Aos poucos, os sintomas vão se tornando presentes continuadamente durante a jornada de trabalho ou durante todo o dia, sem recuperação, mesmo com repouso vocal. Nesta fase, dificilmente o trabalhador consegue usar a voz de forma eficiente.
Diagnóstico
a) História clínica, laboral (fatores de risco do ambiente, condições e organização do trabalho) e evidências epidemiológicas (o Protocolo de Anamnese Ocupacional do MS é roteiro importante como guia nessa etapa do diagnóstico).
b) Avaliação médica com visibilização da região laringofaríngea, realizada preferencialmente por um otorrinolaringologista.
c) Avaliação fonoaudiológica da voz.
d) Inspeção in loco do posto/atividade de trabalho para investigação da relação com o trabalho, se necessário.
Documentos Técnicos
1. Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
2. Resolução SS Nº 88 - 24 de abril de 2024
Revoga a Resolução SS nº 20, de 22 de fevereiro de 2006 e, atualiza a Lista das Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Notificação Compulsória no Estado de São Paulo e dá outras providências.
3. Protocolos de Complexidade Diferenciada
Notificação Compulsória
PASSO A PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE DISTÚRBIOS DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO
1º Passo - Preenchimento da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO – INDIVIDUAL (pdf preenchível) do Ministério da Saúde já que a doença até o momento não possui ficha específica para notificação.
Preencher adequadamente os campos com especial atenção para:
- Campo 2 – Agravo/Doença: R 49 Distúrbios da Voz
- Campo 3 - Colocar a data de notificação que é a data de preenchimento da ficha na Unidade de saúde.
- Campo 6 - Nome completo do consultório/clinica/hospital notificador e Código = Nº do Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde (CNES). Pesquise o código no site: https://cnes.datasus.gov.br/
- Campo 7 - Data dos primeiros sintomas da doença.
- Campo 15 - Preencher com o número do cartão SUS do usuário
- Campo 31 – Na data da investigação colocar a data do primeiro atendimento médico e/ou fonoaudiólogo.
- Campo 32 - Classificação Final – preencher como “confirmado”
- Campo 34 - O caso é autóctone do município de residência? – preencher como “indeterminado”
- Campo 40: Doença relacionada ao trabalho – preencher a opção “sim”
- Campo 43: Data do encerramento – preencher com a data da finalização da investigação ou data do diagnóstico.
No campo informações complementares e observações:
Como a ficha de NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO INDIVIDUAL não possui campos específicos para preenchimento de dados da empresa/empregador, orientamos que este campo seja complementado com as seguintes informações:
- Ocupação (CBO)
- Atividade econômica da empresa (CNAE)
- Dados da empresa contratante: Nome da empresa ou empregador, CNPJ e endereço da empresa.
Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.
2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)
Utilizar a ferramenta “Busca UVIS”
3º Passo - ENVIAR A FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO INDIVIDUAL – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA
A ficha de Notificação/Conclusão Individual - SINAN preenchida e salva no seu computador deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)
No assunto do e-mail colocar: FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO – SINAN de DISTÚRBIOS DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO e o nome do Serviço de saúde (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT).
ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados da ficha são confidenciais!
4º Passo – A UVIS DE REFERÊNCIA ENVIA O NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO
- Após o recebimento da ficha de notificação/investigação - SINAN, a UVIS retornará o contato em até 03 dias úteis para informar o número da notificação, caso todos os dados da ficha estejam corretamente preenchidos e tenha sido possível seu encerramento
- Se a ficha apresentar algum dado que não tenha sido preenchido corretamente ou esteja em branco, inviabilizando assim o encerramento do caso e emissão do número da notificação, a UVIS entrará em contato solicitando a complementação desses dados.
Em caso de dúvidas em relação ao SINAN, entrar em contato com a UVIS de sua região!
Caso tenha dúvidas em relação ao nexo causal ou campos relacionados aos fatores de risco e/ ou exposição, exames complementares, entrar em contato com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da região. Utilizar a ferramenta “BUSCA UVIS” do 2º passo.
Observações:
QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS?
Todos os casos de DISTÚRBIOS DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO, independente do vínculo empregatício
QUAL A DEFINIÇÃO DE DISTÚRBIOS DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO?
Segundo o Ministério da Saúde é qualquer forma de desvio vocal relacionado à atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação ou a comunicação do trabalhador, podendo ou não haver alteração orgânica da laringe.