Secretaria Municipal da Saúde
Denúncias na Vigilância em Saúde do Trabalhador
DENÚNCIAS DE SITUAÇÕES PERTINENTES À VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
- Todas as situações potencialmente geradoras de agravos (acidentes, intoxicações) e doenças relacionadas ao trabalho, isto é, quando os Riscos Ocupacionais não são devidamente controlados nos ambientes, condições, processos e organização de trabalho.
- Relacionada às Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho, tais como: ausência de água potável, ausência/inadequação de limpeza de banheiros e vestiários, ausência de armários para guarda dos pertences dos trabalhadores, ausência de sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos e papel higiênico, ausência/inadequação de local adequado para refeições, ausência de local para armazenamento e aquecimento das refeições e etc.
- Acidente de Trabalho com menor de 18 anos.
Estas denúncias podem ser feitas pelo Portal 156.
DENÚNCIAS DE SITUAÇÕES NÃO PERTINENTES À VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
- Acidentes de Trânsito (típicos e de trajeto): decorrentes do deslocamento do trabalhador, sendo considerado como “Típico” quando o trabalhador está a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo, e de “Trajeto” quando o trabalhador sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência, bem como, em horário de refeições.
- Denúncia sobre ambientes, condições e processos de trabalho dos trabalhadores civis das forças armadas: encaminhar a Superintendência Regional do Trabalho - SRT / Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
- Denúncia em espaços aeroportuários: devem ser encaminhados para os canais de denúncia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
- Denúncia de trabalhadores que sofrem assédio, agressões físicas e humilhação no trabalho (para investigação de ambiente e condições de trabalho): encaminhar para Ministério Público do Trabalho.
- Denúncia de contaminação de solo, água e ar provocado por qualquer tipo de estabelecimento, incêndios, emergências químicas e catástrofes naturais mesmo que em ambientes de trabalho: acessar portal 156
- Denúncias de empresas situadas em outro município: encaminhar para o CEREST do município correspondente, Superintendência Regional do Trabalho – SRT / Ministério do Trabalho
- Denúncias referentes aos direitos trabalhistas:
- Trabalhador demitido de forma ilegal: encaminhar para a Superintendência Regional do Trabalho – SRT / Ministério do Trabalho. Se a demissão foi por Doença relacionada ao Trabalho ou Acidente de Trabalho, além de encaminhar para a SRT, deve também encaminhar para a Assistência no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST, considerando a área de abrangência do CRST em relação à localização da empresa ou da moradia do usuário.
- Trabalhadores autônomos / que trabalham por conta própria: Ministério Público do Trabalho
- Contratos precários de trabalho: falta de registro na carteira de trabalho, programa de aprendizagem irregular, contrato temporário irregular, problemas relativos à terceirização e/ou cooperativas, trabalhadores de plataformas digitais: encaminhar ao Ministério Público Federal do Trabalho.
- Relações trabalhistas irregulares e ilegais (jornada extensa, exigência de cumprimento de horas-extra, desvio de função, problemas relacionados a salários, férias: encaminhar para a Superintendência Regional do Trabalho – SRT / Ministério do Trabalho.
- Fraudes trabalhistas e Cooperativas: encaminhar a Superintendência Regional do Trabalho - SRT / Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
- Trabalho análogo à escravidão: encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego neste link.
- Trabalho infantil abaixo de 16 anos: encaminhar para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (CREAS/ SMADS), Núcleos de Prevenção à Violência das Unidades Básicas de Saúde (NPV das UBS) e Conselho Tutelar.
- Denúncias e dúvidas relativas aos Direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio maternidade, auxílio acidente): encaminhar para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS da área de abrangência de moradia.
-Denúncias referentes a elevadores: encaminhar a Secretaria de Segurança Urbana -SEGUR