Secretaria Municipal da Saúde
Trabalho Infantil e Adolescente
1. Em quais ocasiões o trabalho do adolescente é permitido? E sob quais condições?
- Até 14 anos incompletos – o trabalho é proibido;
- Entre 14 anos completos e 16 anos incompletos: SOMENTE como aprendiz*;
- Entre 16 e 17 anos: trabalho permitido com proteção, sendo vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à formação psíquica, intelectual ou moral do adolescente*.
*Constituição Federal: Art 205 e Art. 227
*ECA 1990: Art. 4º, paragrafo único, alineas:”b”, “c” e “d”
*Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –ECA no Art. 67
2. O que é um trabalhador aprendiz?
O trabalhador aprendiz é um adolescente que trabalha sob um contrato de trabalho especial, de tempo determinado (máximo 2 anos ou até a conclusão do curso), com finalidade de formação técnico-profissional metódica, respeitando sua integridade, sendo vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral (Artigos: 403, 404 e 405 da CLT).
3. Quais os critérios para a condição de aprendiz?
- Ter no mínimo 14 anos completos e 18 anos incompletos;
- Estar cursando ou ter concluído ensino regular;
- Estar contratado por uma entidade qualificada em formação técnico-profissional registrada no MTE e no CMDCA, com direitos trabalhistas preservados;
- Jornada de trabalho não superior a 30 horas/ semanal, vedado a prorrogação de jornada( Art. 432 da CLT);
- Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, conforme lista TIP(Dec 6481/2008)
4. Como uma empresa pode contratar aprendiz?
Ter registro no MTE- Cadastro Nacional de Aprendizagem e no CMDCA;
- O Contrato do adolescente ocorre mediante a uma entidade qualificada em formação técnico-profissional;
- Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, incluindo a lista TIP( Dec 6481/2008)
- Vedado prorrogação e compensação de jornada;
- O trabalho(prática) deve ser executado com supervisão(monitor) oriundo da entidade de formação profissional. (Art. 23, § 1o, do Decreto no 5.598/05).
5. O adolescente pode trabalhar sem contrato de aprendiz?
Sim, somente nas condições abaixo:
- No mínimo 16 anos completos;
- Garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários;
- Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, incluindo a lista TIP( Dec 6481/2008);
- Não deve haver prejuízo no desempenho escolar;
6. Quem fiscaliza as irregularidades envolvendo adolescentes com menos de 18 anos em situação de trabalho?
No caso de :
- Contratação de jovens com menos de 18 anos, aprendizes e autorização de postos de trabalho permitido por lei, é a MTE – Secretarias de Inspeção ao Trabalho
- Trabalho insalubre, perigoso, doenças e acidentes de trabalho, é a Vigilância em Saúde da PMSP, MTE e Ministério Publico.
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