Secretaria Municipal da Saúde

Perda Auditiva Induzida pelo Ruido

Notificação compulsória

 PASSO A PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - PAIR

1º Passo - Preenchimento da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO - PAIR - SINAN   

 

Preencher adequadamente os campos, seguindo as Instruções de Preenchimento da Ficha de Notificação PAIR, com especial atenção para:

  • Campo 6 - Nome completo do consultório/clinica/hospital notificador e Código = Nº do Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde (CNES). Pesquise o código no site: https://cnes.datasus.gov.br/
  • Campo 31 (OCUPAÇÃO) é de preenchimento obrigatório
  •  Campo 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42 – identificação da empresa - devem estar preenchidos corretamente
  • Campo 36 – atividade econômica – preencher com base na tabela do CNAE
  • Campo 52 – diagnóstico – preencher com base no Capítulo XIX CID 10

Obs.: o código H83.3 serve para identificar o agravo dermatose ocupacional no SINAN porém trata-se de código genérico e não deve ser utilizado nos campo 52

Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

 

2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)  

Utilizar a ferramenta “Busca UVIS” - Clique aqui

 

3º Passo - ENVIAR A FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

A ficha de notificação/investigação - SINAN preenchida e salva no seu computador deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)

No assunto do e-mail colocar: FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN de Perda Auditiva Induzida por Ruído e o nome do Serviço de saúde (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT).

ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados da ficha são confidenciais!

 

4º Passo – A UVIS DE REFERÊNCIA ENVIA O NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO

  • Após o recebimento da ficha de notificação/investigação - SINAN, a UVIS retornará o contato em até 03 dias úteis para informar o número da notificação, caso todos os dados da ficha estejam corretamente preenchidos e tenha sido possível seu encerramento
  • Se a ficha apresentar algum dado que não tenha sido preenchido corretamente ou esteja em branco, inviabilizando assim o encerramento do caso e emissão do número da notificação, a UVIS entrará em contato solicitando a complementação desses dados.

Em caso de dúvidas em relação ao SINAN, entrar em contato com a UVIS de sua região! 

Caso tenha dúvidas em relação ao nexo causal ou campos relacionados aos fatores de risco e/ ou exposição, exames complementares, etc entrar em contato com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da região. Utilizar a ferramenta “BUSCA UVIS” do 2º passo.

 

Observações:

QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS?

Todos os casos de PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO no ambiente de trabalho independente do tipo de vínculo empregatício.  

QUAL A DEFINIÇÃO DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO?

Todos os casos de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) caracterizados pela diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada ao ruído, associado ou não a substâncias químicas, no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.

Saiba mais sobre Perda Auditiva Induzida pelo Ruido

 

Veja abaixo a legislação pertinente: