SP Regula
Projetos
1 - O que são Ecopontos?
São Pontos de Entrega Voluntária de Materiais Inservíveis (que não servem mais, como entulho da construção civil e objetos volumosos). É uma solução para acabar com o despejo desses materiais em vias públicas, rios e terrenos baldios, que acabam por gerar problemas de enchentes, saúde pública e oneram o orçamento municipal.
2- O que eu posso entregar no Ecoponto?
Todos os resíduos da construção civil, desde cimento, entulho e tijolo, restos de azulejos e madeiras. Móveis velhos, sobras de poda de árvore e outros materiais volumosos também podem ser levados aos EcoPontos.
3 - É preciso pagar pelo serviço?
Não. O serviço do Ecoponto é gratuito.
4 - Posso entregar qualquer quantidade?
Não. Existe um limite de recebimento diário de 1 metro cúbico por pessoa. Este volume de entulho equivale a aproximadamente a 25% de uma caçamba ou a uma caixa-d’água de mil litros.
5 - Em que dias e horários o Ecoponto funciona?
De segunda a sábado, das 6h às 22h, e, aos domingos e feriados, das 6h às 18h.
6 - Para onde vão os materiais entregues no Ecoponto?
Os entulhos são encaminhados aos aterros de inertes.Os materiais recicláveis como papel, metal e plástico são encaminhados às Centrais de Triagem do Programa de Coleta Seletiva Solidária. O material sem possibilidade de reaproveitamento é levado para os aterros sanitários.
7 - Gero muito entulho. Devo contratar uma empresa?
Sim. O grande gerador deve contratar uma empresa especializada em serviços de coleta e transporte de entulho. Certifique-se de que ela mantém cadastro em AMLURB e exija uma via do Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Garanta que seu entulho vá para um local adequado, e não para um aterro clandestino.
8 - Posso entregar lixo domiciliar no Ecoponto?
Não. Esse lixo deve ser colocado para a coleta regular, respeitando-se os dias e horários pré-estabelecidos.
9 - Posso entregar lixo reciclável?
Sim. O Ecoponto encaminha esse material às centrais de triagem, para que seja reciclado.
10 - Posso entregar lixo industrial ou hospitalar?
Não. A responsabilidade pelo transporte e pela destinação do resíduo industrial é de quem o produz. A Prefeitura coleta os resíduos dos serviços de saúde de pequenos e de grandes geradores, que obrigatoriamente devem ser cadastradas na AMLURB, conforme a lei.