SP Regula
Resíduos de Saúde (RSS)
Os geradores de Resíduos Sólidos de serviços de Saúde (RSS) são classificados assim por produzirem resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e que oferecem atividades médicos-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal. Desta forma, são classificados como “Classe I: Perigosos” pela Norma ABNT NBR 10.004/2004, por apresentarem características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.
De acordo com a Lei Municipal 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde devem realizar e manter atualizado o cadastro e, em caso de venda ou fechamento, o responsável técnico deverá solicitar o cancelamento do cadastro.
O serviço de coleta e transporte dos Resíduos de Saúde na cidade de São Paulo é realizado por duas empresas que operam em regime de concessão: Logística Ambiental de São Paulo S.A – LOGA, que atende os estabelecimentos de saúde localizados na região Noroeste e a Ecourbis Ambiental, responsável pela coleta dos resíduos na região Sudeste da capital.
Cadastro de Gerador de Resíduo de Saúde
Para se cadastrar, de maneira online, deve acessar o site Coletas Online aqui .O cadastro, que antes era feito de maneira presencial, agora permite que os usuários enviem online os documentos obrigatórios e acompanhem o andamento das suas solicitações. Após aprovação será liberado o boleto relativo ao preço público para este cadastro.
• Preço Público: Decreto 62.087 R$ 137,80 ( valor de 2023) - Cadastro novo
• Preço Público: Decreto 62.087 R$ 112,00 (Valos de 2023) - Atualização de Dados