SP Regula

Resíduos de Serviços de Saúde - RSS

Saiba o que são resíduos de serviços de saúde e como solicitar a coleta nos estabelecimentos

 

O serviço de coleta e transporte dos Resíduos de Saúde na cidade de São Paulo é realizado por duas empresas que operam em regime de concessão: Logística Ambiental de São Paulo S.A – LOGA, que atende os estabelecimentos de saúde localizados na região Noroeste e a Ecourbis Ambiental, responsável pela coleta dos resíduos na região Sudeste da capital.

As duas concessionárias são responsáveis pela coleta de cerca de 27 mil estabelecimentos cadastrados na SP Regula, conforme Lei 13.478/2002, que prevê o cadastramento dos estabelecimentos de saúde na autarquia.

Após 30 dias úteis da realização ou atualização cadastral, o estabelecimento receberá uma equipe de educação ambiental dos consórcios, que informará os dias e horários que serão realizados a coleta, além de disponibilizar o Manual de Gerenciamento dos RSS e o cartão verde/selo prata.

O cartão verde ou o selo prata são documentos de identificação de registro da coleta, que devem ser fixados em local de fácil acesso à equipe de coleta e fiscalização da Prefeitura. Esse documento é intransferível e não é permitido realizar uma cópia xerográfica. Em caso de perda, extravio ou má conservação é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento 156 para solicitar a 2º via.

Os geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde são classificados assim por produzirem resíduos biológicos, químicos, perfuro cortantes e que oferecem atividades médicos-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal.

Necessariamente estão classificados como geradores: hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros e casas de saúde, entre outros.

 

 

São coletados desses estabelecimentos todos os produtos resultantes de atividades médicos assistenciais e de pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfuro cortantes, contaminados por agentes patogênicos.

Animais mortos que representem risco potencial à saúde e ao meio ambiente também são considerados resíduos sólidos de serviços de saúde, conforme Lei Municipal 13.478, de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza do Município de São Paulo.


Orientação para Cadastro / Atualização de Geradores de RSS


Para se cadastrar, basta realizar os procedimentos abaixo:


1. Acessar o link de Geradores de RSS no link deste site (clique aqui)

2. Apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

a) Imposto Predial e Território Urbano – IPTU

b) Ficha de dados Cadastrais (FDC) do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM contendo o código da TRSS

c) Carteira do Conselho Regional do Responsável Técnico (CRM, CRMV, CRO, COREN, CRF, etc.).

d) CNPJ (Pessoa Jurídica) / CPF (Pessoa Física) – cópia ou original da Internet

e) Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde – TRSS *

f) Certificado de Cadastramento*

g) Cartão de Código de Barras (Verde)*

(*) documentos adicionais somente para ALTERAÇÃO / ATUALIZAÇÃO

 


ATENÇÃO:


- Formulário com preenchimento incorreto, contendo rasuras e divergência na documentação apresentada será negada.

- Cadastro de Contribuinte (CCM) sem o código da TRSS o cadastramento será negado. Para a inclusão do código da TRSS na Ficha de Dados Cadastrais do CCM, o contribuinte deverá acessar a página www.prefeitura.sp.gov.br/servicosonline e seguir as instruções. Em caso de dúvida, agendar um atendimento na página: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br

- O certificado de cadastramento é intransferível, e comprova que o estabelecimento está devidamente regular na SP Regula.

Para maiores informações entrar em contato com o setor de Cadastro: (11) 3396-7915 / 3396-7902 / 3396-7900

 

Coleta e transporte de RSS


As concessionárias coletam os resíduos do Grupo A, Grupo B e Grupo E, conforme definidos na Resolução CONAMA 358/2005, os resíduos devem ser disponibilizados conforme determinação da Legislação Resolução Colegiada RDC 306 de 07/12/2004, nos dias e horários determinados pela Prefeitura.

Para o transporte dos resíduos de saúde seja realizado é necessário que o estabelecimento gere uma documentação especificando a identificação do expedidor, a classificação, a quantidade e o tipo de acondicionamento a que estão submetidos os resíduos, a identificação do transportador e da instalação de tratamento.

Essas informações deverão ser fornecidas no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Conforme as disposições da Norma ABNT NBR 7.503/2008 e da Portaria 6/08 – LIMPURB/ SES. O MTR se faz acompanhar pelo Envelope de Transporte e pela Ficha de Emergência do produto transportado.

Como solicitar a coleta de Grupo B (medicamento vencido, produto líquido, etc)? 

A coleta de medicamentos e produtos líquidos ocorre apenas para estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados na Amlurb. Para solicitar a coleta, o local deverá entrar em contato com a concessionária responsável na sua região, por meio dos sites abaixo:


Loga: www.loga.com.br - Solicitação de RSS

• Ecourbis: www.ecourbis.com.br - Solicitação de RSS

 

Ciclo da Coleta

Após a coleta, os resíduos são encaminhados para unidades de tratamento devidamente licenciadas pelo órgão ambiental e posteriormente seguem para aterros sanitários também devidamente licenciados. Confira na imagem abaixo como acontece o ciclo.

 

 

 

Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

Em dezembro de 2015 foi inaugurada a primeira Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde - UTRSS, da capital paulista. A unidade administrada pela Ecourbis Ambiental processa os resíduos de serviço de saúde coletados em todo agrupamento Sudeste. Localizada no bairro de Itaquera, Zona Leste de São Paulo, a UTRSS iniciou suas operações com capacidade instalada para esterilizar 50 toneladas de resíduos dos serviços de saúde por dia, mas poderá ser ampliada até 75 toneladas, se houver necessidade.

 

Central de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde Marcus Silva Araujo

 

 

A Central de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde Marcus Silva Araujo (CTRSS), é administrada pela concessionária Loga e possui capacidade para recebimento de 2 mil toneladas de resíduos de saúde por mês. Localizada em Perus, em uma área do antigo Aterro Bandeirantes, desativado em 2007, a CTRSS recebe material de mais de 16.000 estabelecimentos de saúde dos grupos A e E, exceto A2 e A3, de acordo com a Resolução Conama 358/2005. Demais grupos possuem coleta e tratamento específicos.

Assim que os resíduos de saúde chegam a Central, eles são submetidos a tratamento térmico, por meio de equipamentos de autoclaves. Nesse processo de tratamento, há a combinação de quatro variáveis: a temperatura, a pressão, o tempo de residência ou tratamento, além do contato ou penetração do vapor na massa de resíduo. Assim, o material contaminado é exposto ao calor (temperatura de até 150ºC) e umidade à alta pressão por um período de tempo suficiente para eliminar os microrganismos patógenos e reduzir a carga microbiana presente nesse tipo de resíduo.

A tecnologia de tratamento por autoclave assegura altos níveis de inativação microbiana (nível III), estabelecidos pela legislação brasileira e, também, internacionalmente reconhecidos. Ou seja, o material é descontaminado, descaracterizado, triturado e encaminhado a um aterro. Essa forma de tratamento reduz o volume de resíduos, o que contribui para vida útil dos aterros.
 

Documentos úteis:
• Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
• Certidão de Destinação Final dos Resíduos de Saúde
• Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (Ecourbis)
• Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (Loga)
• Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Ficha de Emergência, conforme NBR 7503
• Modelo de envelope, conforme NBR 7503

Legislação relacionada:

• Lei Municipal 13.478 de 30/12/2002 – Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza
• Portaria LIMPURB/SES 05 de 16/09/2008. Estabelece critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde do Grupo A2 – Zoonoses
• Portaria LIMPURB/SES 06 de 16/09/2008. Estabelece a documentação exigida para transporte de resíduos perigosos.

 

Central de atendimento


Em casos de descarte de resíduos de saúde em via pública a empresa poderá ser multada nos termos do Art. 160, 161 e 162 da Lei 13.478 no valor mínimo de R$ 819,81 e valor máximo de R$ 16.003,53.

Para denúncias de sacos de lixo nas vias antes do horário da coleta, a Prefeitura disponibiliza a central de atendimento 156.