SP Regula

Contratos de Coleta Domiciliar

Confira os contratos das empresas responsáveis pelos serviços de coleta domiciliar Ecourbis e Loga.

A Lei Municipal nº 13.478/02, em seu artigo 10, inciso 2º, parágrafo I, estabelece o regime de concessão pública para a prestação dos serviços divisíveis de limpeza urbana. Em conformidade com essa legislação, a Secretaria de Serviços, em conjunto com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), contratou as concessionárias Loga - Logística Ambiental de São Paulo S.A., responsável pelo agrupamento Noroeste (Centro, Norte e Oeste), e Ecourbis Ambiental S.A., que atende o agrupamento Sudeste (Sul e Leste).

De acordo com a Lei Municipal nº 13.478/02, os serviços de coleta de resíduos no município de São Paulo se dividem em dois grupos: serviços divisíveis e serviços indivisíveis. A SP Regula, conforme a Lei nº 17.433/20, representa o Poder Concedente em relação aos contratos 026/SSO/04 e 027/SSO/04, que disciplinam os serviços divisíveis de coleta de resíduos, conforme o artigo 22 da Lei nº 13.478/02. Já os serviços indivisíveis e de zeladoria estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP).

Firmados em 2004, os contratos com as concessionárias LOGA e ECOURBIS foram prorrogados após 20 anos de vigência, conforme previsto na cláusula 5ª dos respectivos contratos. Essa cláusula determinava que, até 30 meses antes da conclusão dos contratos, as concessionárias deveriam ser consultadas sobre o interesse em uma eventual renovação, bem como que o Poder Concedente informasse os condicionantes de modernização técnica e contratual para avaliação da vantajosidade da prorrogação.

Cumpridas essas etapas, as concessionárias manifestaram interesse na prorrogação e apresentaram propostas técnicas para a modernização do sistema de coleta e destinação, alinhadas às metas estabelecidas pelo PLANARES em 2022. A SP Regula analisou e validou as propostas com base nos condicionantes técnicos estabelecidos pela Gerência de Saneamento Ambiental da Agência (GSA). Posteriormente, a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) foi contratada para elaborar um estudo de avaliação de vantajosidade na prorrogação dos contratos.

A definição do novo modelo de coleta, tratamento e destinação de resíduos demonstrou ser vantajosa para o Município. Esse modelo está alinhado às metas do PLANARES, PLANCLIMA e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos (PGIRS), prevendo modernização técnica e tecnológica, bem como a atualização da base contratual conforme as melhores práticas vigentes.

Os processos foram submetidos à análise do Tribunal de Contas do Município. Após os ajustes recomendados, foram assinados os Termos Aditivos Modificativos (TAM) com cada concessionária, permitindo a implementação de uma nova política pública. Esta prorrogação traz oportunidades para avanços tecnológicos e novas técnicas de gestão, alinhadas ao novo marco regulatório do setor.

Dentre os principais avanços estabelecidos pelo Poder Concedente, destacam-se:

  1. Aperfeiçoamento contratual, possibilitando gestão mais eficaz, com remuneração variável e um sistema de gestão baseado em indicadores para:
    • Monitoramento das metas de recuperação de resíduos;
    • Acompanhamento operacional mais eficiente;
    • Controle da execução de obras de infraestrutura e incremento da receita tarifária vinculada aos investimentos.
  2. Avaliação permanente da satisfação dos munícipes em relação à qualidade dos serviços prestados.
  3. Incorporação de novas tecnologias e técnicas, visando ganhos operacionais e avanços ambientais:
    • Criação de três Ecoparques no município;
    • Implantação de quatro unidades de recuperação energética;
    • Ampliação da mecanização da coleta de resíduos domiciliares.
  4. Redução da emissão de carbono nos processos de transporte e disposição de resíduos.
  5. Universalização e aprimoramento da coleta seletiva de resíduos recicláveis.
  6. Atendimento das metas dos marcos regulatórios do setor, especialmente o PLANARES e o PLANCLIMA.
  7. Redução de mais de 65% do volume atual de resíduos sólidos dispostos em aterros sanitários até 2040.
  8. Aumento do volume de materiais recicláveis e de resíduos destinados à compostagem.
  9. Transformação dos serviços de limpeza urbana segundo os princípios da Economia Circular.

 

Termo de Prorrogação dos Contratos nº 026 e 027/SSO/2004 -   Assinaturas 2024

Os contratos com as concessionárias Ecourbis e Loga estabelecem a realização de revisões ordinárias a cada quatro anos. A prorrogação dos contratos reforça o compromisso do Município de São Paulo com a modernização da gestão de resíduos e a sustentabilidade ambiental, alinhando-se às melhores práticas globais no setor.

 

Os principais objetivos desses procedimentos são:

  • Solucionar eventuais desequilíbrios contratuais, conforme a matriz de riscos pactuada e mediante a comprovação e apuração do impacto econômico-financeiro dos eventos apontados por cada parte;
  • Promover os ajustes necessários nos encargos das concessionárias e do Poder Concedente;
  • Avaliar o cumprimento e a adequação das metas de desempenho e do plano de investimentos; e
  • Rever as diretrizes de contratação e atuação do verificador independente.

 

A próxima revisão ordinária deve ser iniciada em outubro de 2028:



ECOURBIS

 

LOGA

 

Contratos das empresas que realizam a coleta domiciliar: