SP Regula
Concessão - Serviços Divisíveis
A Lei Municipal 13.478/02, no artigo 10, inciso 2º, parágrafo I, determina o Sistema de Concessão em regime público para a prestação dos serviços divisíveis de limpeza urbana.
Em conformidade com a lei foi contratada por intermédio da Secretaria de Serviços, em conjunto com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), as concessionárias Loga - Logística Ambiental de São Paulo S.A., responsável pela prestação dos serviços divisíveis no agrupamento Noroeste (Centro, Norte e Oeste) e a concessionária Ecourbis Ambiental S.A., responsável pelo agrupamento Sudeste (Sul e Leste).
Os serviços divisíveis podem ser classificados como resíduos domiciliares e da coleta seletiva, bem como os resíduos dos serviços de saúde, conforme a figura abaixo:
A cidade gera cerca de 12 mil toneladas de lixo diariamente (comum, secos, serviço de saúde e até 50 kg de entulho).
Administração dos Aterros
Além da Operação de Coleta dos Resíduos citados acima, a Concessionária Loga - Logística Ambiental de São Paulo S.A. é responsável pela Administração dos Aterros Sanitários Desativados Bandeirantes (Distrito Perus) e Vila Albertina (Distrito Tremembé), a Operação do Transbordo Ponte Pequena e a Central Mecanizada de Triagem dos Resíduos Secos (ambos localizados na Avenida do Estado, 300), também estão sob a administração dessa Concessionária
A Concessionária Ecourbis Ambiental S.A. é responsável pela Administração dos Aterros Sanitários desativados, sendo eles: São Mateus, Santo Amaro e São João, e pelo Aterro Sanitário em Atividade Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL), ambos localizados no Distrito São Mateus. A Operação dos Transbordos Vergueiro (Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 B) e Santo Amaro (Rua Miguel Yunes, 480) e a Operação da Central Mecanizada de Triagem Carolina Maria de Jesus (Rua Miguel Yunes, 480) e também é de responsabilidade desta Concessionária.