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FISLURB

CADASTRO FISLURB – TAXA DE FISCALIZAÇÃO

De acordo com Decreto nº. 45.885 de 09 de Maio de 2005 - que regulamenta as disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; são contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB as pessoas jurídicas dos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados de serviços de limpeza urbana.

  • Para se cadastrar, basta fazer o download do formulário e preencher com todas as informações solicitadas. O solicitante deve declarar o movimento financeiro do ano de exercício anterior para que seja enquadrado em uma das faixas previstas na legislação vigente, decreto nº. 45.885 de 09 de maio de 2005.
  • Conforme artigo 5º, a AMLURB emitirá ao contribuinte, no ato do enquadramento, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para recolhimento do tributo. Caberá ao contribuinte proceder ao pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços e Limpeza Urbana - FISLURB, anualmente, até o dia 31 de março, consoante os valores declarados por ocasião do enquadramento referido no artigo 5º deste decreto.
  • Baixar formulário de requerimento para enquadramento – FISLURB: aqui
  • Lista de documentos: cópia do balanço patrimonial e demonstrações financeiras do ano base; Cópia da Declaração do Imposto de Renda (Microempresa optante pelo SIMPLES); Cópia da Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME (Microempresa optante pelo SIMPLES);


A emissão da Taxa Fislurb é realizada de forma presencial com a entrega da documentação original exigida no Decreto 45.885/2005, no seguinte endereço: Rua Libero Badaró, 425 13 andar.