SP Regula
FISLURB
De acordo com Decreto nº. 45.885 de 09 de Maio de 2005 - que regulamenta as disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; são contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB as pessoas jurídicas dos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados de serviços de limpeza urbana.
Para se cadastrar, basta fazer o download do formulário e preencher com todas as informações solicitadas. O solicitante deve declarar o movimento financeiro do ano de exercício anterior para que seja enquadrado em uma das faixas previstas na legislação vigente, decreto nº. 45.885 de 09 de maio de 2005.
Conforme artigo 5º, a AMLURB emitirá ao contribuinte, no ato do enquadramento, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para recolhimento do tributo. Caberá ao contribuinte proceder ao pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços e Limpeza Urbana - FISLURB, anualmente, até o dia 31 de março, consoante os valores declarados por ocasião do enquadramento referido no artigo 5º deste decreto.
• Baixar formulário de requerimento para enquadramento – FISLURB: aqui
• Lista de documentos: cópia do balanço patrimonial e demonstrações financeiras do ano base; Cópia da Declaração do Imposto de Renda (Microempresa optante pelo SIMPLES); Cópia da Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME (Microempresa optante pelo SIMPLES);
A emissão da Taxa Fislurb é realizada de forma presencial com a entrega da documentação original exigida no Decreto 45.885/2005, no seguinte endereço: Rua Libero Badaró, 425 13 andar
Lei 13.478/02: aqui.
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