SP Regula
Sacolas Bioplásticas e a Coleta Seletiva da cidade de São Paulo
A Lei nº 15.374 de 2011 proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. Para sua plena aplicação foi necessária a publicação do Decreto regulamentador nº 55.827 de 06 de janeiro de 2015 e a Resolução AMLURB para definição da especificação técnica dos novos modelos a serem adotados.
- Clique aqui e acesse o texto explicativo sobre a normativa das sacolas plásticas no município de São Paulo.
- Identidade visual da sacola Reciclável: deverá ser aplicada nas sacolas de maneira centralizada.
- Identidade visual da sacola Não Reciclável: deverá ser aplicada nas sacolas de maneira centralizada.
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