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Amlurb lança o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no formato eletrônico
Com o objetivo de agilizar a troca de informações entre Poder Público e os operadores autorizados que prestam serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil e, também, o rastreamento de entulho para combater o descarte irregular, a Secretaria de Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), começou a implantar, na última sexta-feira (19/06), o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no formato eletrônico.
O novo sistema, conforme resolução nº058/Amlurb/2015, visa o controle da destinação dos resíduos da construção civil (RCCs) permitindo o rastreamento desde o gerador até a unidade de destinação. O transportador precisa portar o CTR eletrônico, obrigatoriamente, toda vez que coleta, transporta e destina o RCC em uma área (aterros, ATT’s e áreas de reciclagem).
Outro benefício é a maior agilidade na emissão do CTR. Com senha web, o documento poderá ser feito em qualquer lugar. Mais informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/ctr/index.php
O transportador acessa o sistema online com o registro referente ao seu cadastro em Amlurb e preenche o CTR eletrônico com todas as informações referentes ao gerador e à unidade de destinação antes da colocação da caçamba no gerador e/ou transporte de RCC.
Os CTRs eletrônicos serão baixados imediatamente, via internet, pelas áreas de destinação no ato da descarga. Os CTRs não baixados serão bloqueados e o transportador estará sujeito às sanções previstas nas leis 13.478/2002 e 14.803/2008 (requisitos mínimos para acesso ao sistema CTR Eletrônico: Internet Explorer 10 e Adobe Acrobat Reader atualizado).
Além disso, o CTR eletrônico vai municiar a fiscalização da Prefeitura e possibilitar ao gerador a verificação quanto à destinação do resíduo. O munícipe poderá entrar na página da Amlurb com o CPF, CNPJ ou com o número do CTR informado pelo transportador e verificar a destinação correta.
Sobre CTR
Criado em 2002, pelo Decreto 42.217, o documento é exigido dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a correta destinação deste material.
A lei 14.803/2008 dá ainda mais ênfase à importância do porte do CTR e dá abertura para a criação do CTR Eletrônico que passa a ser a principal ferramenta de controle de disposição dos resíduos da construção civil, uma inovação que não irá alterar o comportamento dos operadores que já estão habituados na emissão do CTR impresso.
Ecoponto e Operação Cata-Bagulho
A Secretaria de Serviços, por meio da Amlurb, está expandindo a oferta de Ecopontos para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos geradores e, também, aumentando a periodicidade da Operação Cata-Bagulho, realizada em todas as subprefeituras com intuito de impedir que materiais como móveis, eletrodomésticos quebrados, madeira, sejam depositados em vias públicas. A multa por descarte irregular pode chegar a R$ 16 mil.
A operação Cata-Bagulho acontece todos os sábados e a programação pode ser consultada no site de cada subprefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/catabagulho/index.php?p=19780
Para pequenos volumes (até 1 m³, o que equivale a uma caixa d’água de mil litros), o munícipe pode encaminhar o entulho para um dos 83 Ecopontos em operação. Os ecopontos são locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis.
O munícipe poderá dispor o material gratuitamente em caçambas distintas para cada tipo de resíduo. A lista completa dos ecopontos instalados na cidade de São Paulo está disponível no portal:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/ecopontos/index.php?p=4626
Para quantidades superiores é necessário contratar o serviço de caçambas legalizado. O contratante deverá checar se a empresa está devidamente cadastrada (regularizada) junto a Amlurb, por meio do portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/formularios/index.php?p=4631, ou pelo telefone 3397-1750 (setor de Cadastro).
A cidade de São Paulo recebe diariamente nos três aterros de resíduos da construção civil conveniados cerca de 1.750 a 2 mil toneladas de entulho. Entretanto, isso representa apenas uma parte do que é gerado no município, ficando outra parte sendo descartada em locais desconhecidos e até mesmo em vias públicas, causando um impacto ambiental nocivo à nossa cidade.
Atualmente, segundo diagnóstico realizado por Amlurb, há cerca de 3.345 pontos de descarte irregular. A estimativa é que cerca de 2 mil pontos são de grandes volumes (acima de 1m³) geralmente a ação é realizada por transportadores de RCC clandestinos. Os demais são de pequenos volumes (até 1m³) e conta com ação de carrinheiros e/ou munícipes. A fiscalização do descarte irregular de entulho é realizada pela Amlurb (vinculada à Secretaria de Serviços), subprefeituras e GCM. Além da limpeza, são realizadas algumas blitz com objetivo de identificar os infratores.
Penalidades de acordo com a Lei 13.478/02:
- Descarte irregular até 50 quilos (artigo 160): R$ 672,71 (depósito irregular em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas, excetos os que estão previsto em lei).
Foram aplicadas, por Amlurb, 486 multas em 2014.
- Descarte irregular acima de 50 quilos (artigo 161): R$ 16.144,95 (depósito irregular de resíduo de qualquer natureza em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos).
Foram aplicadas, por Amlurb, 28 multas em 2014.
Texto: Elaine Casimiro
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