Secretaria Municipal da Fazenda

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Devolução de Valores IPTU - Alteração da capa/folha de rosto do IPTU (carnê) que não seja decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - Até R$ 50.000,00

IPTU

O procedimento de devolução do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, § 1º, II).
 

MOTIVO PARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO

  • Alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de Pedido de Desdobro, Remembramento ou Desmembramento

Para valor pago até R$ 50.000,00 

 

PROCEDIMENTO

Apenas para Pagamento do IPTU referente a alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de Pedido de Desdobro, Remembramento ou Desmembramento - Para valor pago até R$ 50.000,00

 

Atenção: caso o valor seja acima de R$ 50.000,00 volte à página anterior – Clique aqui , e escolha a opção “3- Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal – acima de R$ 50.000,00”. 

 

 

O procedimento é realizado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema DAT- Devolução Automática de Tributos.

Pré-requisito para usar o DAT:  é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.

Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, clique aqui para cadastrar a Senha Web

 
 

 

- Não encontrei a minha devolução no DAT. Como devo proceder?

 

Clique aqui e siga este passo a passo. (clique aqui)

 

LEGISLAÇÃO

 

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui)