Secretaria Municipal da Fazenda
Devolução de Valores IPTU - Alteração da capa/folha de rosto do IPTU (carnê) que não seja decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal - Até R$ 50.000,00
O procedimento de devolução do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, § 1º, II).
MOTIVO PARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO
- Alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de Pedido de Desdobro, Remembramento ou Desmembramento
Para valor pago até R$ 50.000,00
PROCEDIMENTO
Apenas para Pagamento do IPTU referente a alteração de lançamento (carnê) do IPTU decorrente de Pedido de Desdobro, Remembramento ou Desmembramento - Para valor pago até R$ 50.000,00
Atenção: caso o valor seja acima de R$ 50.000,00 volte à página anterior – Clique aqui , e escolha a opção “3- Alteração no lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal – acima de R$ 50.000,00”.
O procedimento é realizado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema DAT- Devolução Automática de Tributos.
- Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos, clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT).
Pré-requisito para usar o DAT: é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.
Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, clique aqui para cadastrar a Senha Web
- Clique aqui para acessar o Manual do DAT, se necessário.
- Não encontrei a minha devolução no DAT. Como devo proceder?
Clique aqui e siga este passo a passo. (clique aqui)
LEGISLAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui)