Secretaria Municipal da Fazenda
Renúncias de Receita
Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.
Para o exercício de 2024, foi estimado no âmbito do município de São Paulo cerca de R$ 32 bilhões de reais para as renúncias de receitas tributárias, imunidades constitucionais e benefícios financeiros e creditícios, distribuídos conforme a tabela abaixo:
Classificação |
Valor estimado |
2024 |
|
Gasto tributário |
2.633,55 |
Alíquotas de ISS abaixo de 5% e outras fontes de potencial arrecadatório não exercido, exceto gasto tributário |
23.892,65 |
Imunidades constitucionais |
5.413,99 |
Benefícios financeiros e creditícios |
128,60 |
Total |
32.068,80 |
O gasto tributário agrupa o conjunto das fontes previstas estritamente na Lei de Responsabilidade Fiscal, isto é, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Por sua vez, o potencial tributário não exercido pretende reunir, sob um único título, a totalidade dos valores que a Administração deixa de arrecadar por ações ou decisões de política pública ou tributária do próprio município.
As imunidades tributárias, por outro lado, são previstas na Constituição Federal, não estando submetidas à legislação municipal. No âmbito do sistema vigente, não são caracterizadas como renúncias de receita.
Quanto aos benefícios financeiros e creditícios, trata-se de despesas com programas de investimento em que há a emissão de certificados de incentivo ao desenvolvimento ou a disponibilização de crédito com taxas de juros subsidiadas.
Em relação ao gasto tributário, quando considerada uma visão por tributo, temos uma predominância do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como mostra a tabela abaixo.
Tributo |
Valor estimado |
2024 |
|
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) |
2.143,17 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) |
447,16 |
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) |
35,29 |
Outros casos, incluindo aqueles com mais de um tributo |
7,93 |
Total |
2.633,55 |
As principais fontes de renúncia do IPTU são a isenção e o desconto relacionado ao valor venal do imóvel. Juntas, elas foram estimadas em R$ 1,72 bilhão em 2024. Para mais informações sobre esses casos, acesse também a página sobre isenções municipais.
O rol completo das fontes de renúncia de receita, imunidades constitucionais e benefícios financeiros e creditícios, para os quais houve montante estimado em 2024, pode ser consultado no quadro abaixo.
O quadro inclui a estimativa de valores projetados para os exercícios seguintes, bem como a estimativa de valores realizados para os exercícios anteriores, em sua integralidade, por tributo, com o embasamento legal, a proposta de classificação elaborada pela Secretaria da Fazenda e notas explicativas quanto aos critérios de cálculo.