Secretaria Municipal de Habitação
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Secretaria Municipal de Habitação é o órgão central e superior da Política Municipal de Habitação Social sendo a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP o órgão operacional, conforme estabelecido nos programas e ações da Política Habitacional do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, órgão da Administração Municipal direta: gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito da Secretaria.
A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, prevista na Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, e legislação subsequente, fica reorganizada da seguinte maneira:
Coordenadoria de Trabalho Social – CTS
Responsável por planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas da Sehab, exceto no que se refere às ações de regularização fundiária. Também estabelece diretrizes e coordena o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito da CTS, planeja, estabelece diretrizes, coordena e monitora as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional.
Coordenadoria Físico - Territorial – CFT
Responsável por planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais unidades da Sehab e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção.
Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF
Responsável por planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social, ou ainda de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da Sehab, bem como proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos processos de regularização fundiária.
Departamento de Administração e Finanças - DAF
Responsável por planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a finanças, execução orçamentária, administração de suprimentos e de bens patrimoniais, aquisições e licitações, gestão de contratos, convênios e parcerias, e gestão de pessoas.
Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN
Responsável por de gerir o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da Sehab. O departamento também coordena e desenvolve o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social, promove o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal.DEPLAN – Departamento de Planejamento Habitacional.
Secretaria Executiva do Programa Mananciais
Tem como objetivo a despoluição das represas Billings e Guarapiranga. As sub-bacias hidrográficas Guarapiranga e Billings se estendem por vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), a mais populosa do país, com cerca de 21,5 milhões de habitantes (fonte: IBGE de 2018). Somada a população que vive no território das duas sub-bacias, temos cerca de 1,8 milhões de habitantes (850 mil na Guarapiranga e 950 mil na Billings), sendo que a maior parte está concentrada nas bordas das duas represas, na cidade de São Paulo, onde vivem 600 mil habitantes, um terço da população total que vive na região.
As duas represas têm um papel importante no abastecimento da população da região metropolitana, pois respondem, em tempos de normalidade hídrica, pelo abastecimento de 4 milhões de pessoas (20% da população da RMSP), constituindo-se no segundo maior produtor de água da RMSP.
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal Nº 6.738, de 16/11/65, é responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou a construção de moradia às classes de menor renda.
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