Secretaria Municipal de Habitação
Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS
1. providenciar a emissão e gestão dos Termos de Permissão de Uso – TPU e dos Títulos de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia – CUEM, Termo de Legitimação de Posse – TLP e pela organização e controle das situações de adimplência dos permissionários; coordenar, organizar e operacionalizar os programas e projetos da Secretaria, garantindo, na esfera local, a representação da Pasta nas redes sociais, possibilitando a sustentabilidade das intervenções urbano-habitacionais, e, em especial, a coordenação, programas e demais ações de apoio habitacional, destinados ao atendimento de demandas;
2. orientar e coordenar as ações de trabalho social nos programas e projetos da Secretaria;
3. elaborar, no campo social, documentos técnicos e estudos necessários à implementação da política habitacional;
4. executar a gestão de contratos e convênios no âmbito do trabalho social;
5. prestar orientação técnica e administrativa às unidades da Coordenadoria, necessárias ao encaminhamento das demandas apresentadas por grupos sociais, organizações não governamentais e órgãos públicos;
6. representar a SEHAB no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e no Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua;
7. responder, no âmbito regional, pela coordenação e execução do trabalho social em programas e projetos da Secretaria, incluindo o atendimento social e a elaboração de parecer técnico social;
8. responder, no âmbito regional, pelo acompanhamento de projetos e obras dos programas da Secretaria, apoiando a interface entre as ações físicas de projetos e obras com as ações sociais com vistas a viabilizar a sua implementação;
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