Secretaria Municipal da Saúde
Vigilância de Produtos de Interesse à Saúde
A Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde desenvolve atividades que visam o controle da qualidade de equipamentos e produtos relacionados à saúde comercializados no município de São Paulo, bem como a prevenção de eventos adversos. Tais atividades englobam ações educativas, fiscalização, normatização, entre outros.
O grupo de produtos e equipamentos objetos da vigilância são:
- Produtos e equipamentos Médicos, Hospitalares e Odontológicos;
- Cosméticos;
- Perfumes;
- Produtos de Higiene Pessoal;
- Saneantes Domissanitários (Detergentes, Desinfetantes, Inseticidas, Raticidas, etc).
Os estabelecimentos da área de produtos sujeitos à inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS e à inspeção sanitária são:
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos que comercializem kits diagnósticos, aparelhos auditivos, loquem equipamentos para terapia respiratória e fabriquem próteses ou calçados ortopédicos;
Ex: Casas de artigos cirúrgicos, ortopédicos e fisioterápicos de uso humano, entre outras.
- Comércio varejista de artigos de ótica;
Ex: Óticas com venda de lentes oftálmicas com grau, sob prescrição médica.
- Laboratórios Ópticos;
Ex: Laboratórios que exerçam a atividade de lapidação, surfaçagem de lentes ou montagem de óculos.
- Comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, se realizarem a atividade de fracionamento para venda direta ao consumidor;
Ex: Lojas que vendam perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores para uso adulto, de forma fracionada, diretamente ao consumidor.
OBS: O comércio varejista de saneantes domissanitários não necessita de CMVS
- Comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos (distribuidoras, importadoras e exportadoras);
Ex: Empresas que distribuam instrumentos médicos, cirúrgicos, hospitalares, laboratoriais, artigos de ortopedia, produtos e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e laboratoriais, bem como suas peças e acessórios, entre outros.
- Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes (distribuidoras, importadoras e exportadoras);
Ex: Empresas que distribuam cosméticos, produtos de perfumarias e produtos de higiene pessoal.
- Comércio atacadista de saneantes domissanitários (distribuidoras, importadoras e exportadoras);
Ex: Empresas que distribuam produtos de limpeza e conservação domiciliar, inseticidas, repelentes, rodenticidas e produtos para jardinagem amadora.
- Comércio atacadista de mercadorias em geral (distribuidoras, importadoras e exportadoras);
Ex: Empresas que distribuam diversas classes de produtos de interesse à saúde, como: produtos para saúde / correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros.
- Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador;
Ex: Empresas que apenas desenvolvam a atividade de locação de equipamentos para uso hospitalar, odontológico ou laboratorial.
- Comércio de produtos de interesse à saúde para fins de pesquisa científica;
Ex: Empresas que importem, exportem, armazenem, distribuam e transportem produtos de interesse à saúde para pesquisa clínica.
- Depósito de mercadorias para terceiros;
Ex: Empresas que armazenem para terceiros produtos para saúde/correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros.
- Transportadora rodoviária de cargas.
Ex: Empresas que transportem para terceiros produtos para saúde/ correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros.
Abaixo você encontra informação sobre:
- Requisitos necessários para a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde por estabelecimentos que comercializem, armazenem e transportem produtos de interesse à saúde.
- Legislações Específicas para Produtos de Interesse da Saúde
- Abertura e Encerramento do Livro de Ótica
- Notificação de Queixa Técnica de Produtos de Interesse da Saúde
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