Secretaria Municipal da Saúde
CMVS - O que é? Onde Pedir? Outras Dúvidas
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município.
A inscrição deve ser solicitada pelos responsáveis ao início das atividades nas Praças de Atendimento Regionais. O comparecimento à Praça de Atendimento também deve se dar em tais situações:
- Anualmente, para solicitar atualização do CMVS (somente estabelecimentos e equipamentos indicados no Anexo I da Portaria nº 2755/2012 - SMS.G como situação “CMVS A”);
- Nos casos de alterações de: endereço, razão social, responsável técnico/ legal, nº ou tipo de equipamentos de saúde isentos de CMVS, ampliação/redução de atividades ou exclusão/inclusão de veículos;
- Para solicitação de Desativação do CMVS por encerramento da atividade.
OBS: A entrega de documentos relativos ao CMVS pode ser realizada por um portador desde que os formulários sejam devidamente preenchidos.
1. Como identificar uma Autoridade Sanitária da Vigilância Sanitária?
Resp: Os Profissionais credenciados como Autoridade Sanitária, tem formação universitária, na área da saúde e estão relacionados no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, link Autoridade Sanitária. Nas inspeções, devem portar crachás de identificação, com foto.
2. O fiscal está cobrando valores para que meu estabelecimento não seja interditado. Devo realizar o pagamento para ele?
Resp: Não. Quando existe cobrança de qualquer valor, trata-se de um falso fiscal. Informamos que a Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) do município de São Paulo não realiza qualquer cobrança de taxa/valores tanto para a emissão do cadastro/no ato da inspeção ou à qualquer momento. Caso a empresa seja autuada e no andamento do Processo Administrativo seja lavrada a penalidade de Multa, o estabelecimento receberá a notificação/boleto bancário via Correios à fim de realizar o pagamento.
Para identificar se o(a) fiscal é Autoridade Sanitária da Vigilância Sanitária, o responsável pelo estabelecimento deve verificar se o(a) mesmo(a)está portando crachá de identificação com foto e confirmar se seus dados (nome e RF) constamno link Autoridade Sanitária.
Caso o "fiscal" realize qualquer cobrança de taxa, registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Para mais informações, leia o Comunicado da COVISA sobre este tópico.
3. Como posso ter acesso à legislação sanitária seguida pelo Município de São Paulo?
Resp: O acesso poderá ser feito através dos sites: www.anvisa.gov.br;www.cvs.saude.sp.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br/covisa; Consulte também aLei Municipal 13.725/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo) no site da prefeitura.
4. O que é o CMVS?
Resp: O Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS é o número fornecido aos estabelecimentos com atividades previstas no Anexo I da Portaria 2755/2012, sendo obrigatório para o exercício das atividades.
5. Devo atualizar o CMVS?
Resp: O CMVS deverá ser atualizado anualmente somente para os estabelecimentos e equipamentos enquadrados como “Atualizáveis” no ANEXO I (artigo 7º, portaria 2755/2012), 60 (sessenta) dias ou menos antes da última data de publicação do CMVS no Diário Oficial.
6. Quando é necessário alterar o CMVS?
Resp: Toda vez que houver mudanças relativas ao exercício de sua atividade tais como: razão social, ampliação/redução de atividade, endereço, responsabilidade legal, assunção e baixa de responsabilidade técnica, equipamentos e número de veículos.
7. Quando há mudança de atividade no estabelecimento, como devo proceder?
Resp: Quando o estabelecimento muda de atividade é necessário cancelar o CMVS da atividade anterior e solicitar novo CMVS para a atividade atual.
8. Como se faz o cadastro (CMVS)?
Resp: Verifique o passo a passo na página do CMVS;
9. Como faço para saber o número do meu CMVS?
Resp: O número é publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Você pode acompanhar a publicação por meio do site http://www.imprensaoficial.com.br/digitando apenas os números do CPF ou CNPJ no campo buscar por palavra chave.
10. Qual o papel do Responsável Técnico de um estabelecimento perante a Vigilância Sanitária?
Resp: De acordo com a ANVISA, o responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura dos diversos processos de produção e de prestação de serviços nos estabelecimentos.
11. Como providenciar Assunção de Responsabilidade Técnica?
Para solicitar a Assunção será necessário apresentar o Anexo II, disponível nolink Anexos (formulários). Deverá ser preenchido com os dados da empresa, do responsável legal e dos técnicos. O formulário deverá ser assinado por todos os técnicos, tanto o principal quanto substituto se houver.Trazer também cópia da Carteirinha do Conselho Regional, cópia do vínculo empregatício e se for da área de produtos trazer Certificado de Regularidade Técnica. No caso do RT ser Oficial de Farmácia em drogarias trazer também o Certificado de Regularidade Técnica.Se o vinculo for contrato, deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos, traga uma cópia simples dele. Se o vínculo for carteira profissional CTPS, trazer cópia da página dos dados pessoais, foto e contratação.
IMPORTANTE: Se houver assunção de mais de um responsável técnico do estabelecimento, deverá ser preenchido um Anexo II para cada um deles.
12. Como providenciar Baixa de Responsabilidade Técnica?
Para solicitar a Baixa será necessário apresentar o Anexo II, disponível no link Anexos (formulários). Deverá ser preenchido com os dados da empresa, do responsável legal e do técnico que está saindo. O responsável legal e somente o técnico que está saindo assinam o documento.
IMPORTANTE: Se houver baixa de mais de um responsável técnico do estabelecimento, deverá ser preenchido um Anexo II para cada um deles.
13. E quando o responsável técnico tem jornada de trabalho inferior ao período de funcionamento do estabelecimento?
Resp: Neste caso, credenciar Responsável Técnico substituto e tantos outros quantos necessários, para cobrir todo o período de funcionamento do estabelecimento.
14. Existe cobrança de taxa para solicitação inicial, atualização ou alteração de CMVS?
Resp: Não.
OBS: A entrega de documentos relativos ao CMVS, defesa, recursos, autos de infração e outras solicitações pode ser entregues por um portador desde que os formulários sejam devidamente preenchidos.