Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.
A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.
Quando e como o SNE foi criado?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atualmente Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN) por meio da Resolução Contran nº 622/2016, alterada posteriormente pela Resolução CONTRAN Nº 931/2022.
A viabilidade tecnológica para que São Paulo aderisse ao SNE se deu recentemente. Testes de homologação do ambiente digital foram realizados e finalizados, fazendo com que, a partir de junho deste ano de 2023 seja possível ao cidadão paulistano ser notificado via aplicativo e contar com os benefícios do recurso.
Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?
A CET, entidade executiva municipal de trânsito, iniciará o envio de notificações por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) a partir do dia 1º/6/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.
O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?
A partir de 1º/6/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).
Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?
Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?
A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.
Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 1º/6/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.
Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.
A Defesa Prévia também é considerada como um recurso para fins do desconto?
Sim. Para o condutor ter direito do desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI. Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento desta com desconto de 40%, mesmo que até o vencimento e sem o ingresso de recurso para a JARI.
Quais as condições para obter os descontos?
Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:
- com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;
- com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
É possível fazer a indicação do condutor pelo SNE?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) disponibiliza o formulário que deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:
- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;
- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/.
É possível verificar todas as multas de um referido veículo no SNE ou apenas as autuações pendentes de pagamento?
No Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) constam todas as multas pendentes de pagamento.
Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?
Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.
Quem pode aderir ao SNE?
Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.
Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Como realizar a adesão ao SNE?
O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.
Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;
Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.
É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?
Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.
Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.
É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?
Sim. A partir do momento em que o proprietário aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ao entrar na plataforma por meio de login e senha, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e RENAVAM do veículo e aguardar a validação dos dados.
É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?
Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.
Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?
No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) aparecem todas as multas em aberto, independentemente da data de adesão do proprietário. Porém, o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE, a partir do dia 1º de junho.
Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador