Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Resolução nº 003/14
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 31ª e 30ª Reuniões Ordinárias realizadas em 21 de agosto e 16 de julho de 2014, respectivamente, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003,
CONSIDERANDO que poderão ser constituídas comissões internas para o melhor andamento dos trabalhos do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, permanentes ou temporárias;
CONSIDERANDO que foi deliberado por unanimidade nas 31ª e 30ª Reuniões Ordinárias a constituição de Comissão Interna do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos do Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, conforme extrato de ata publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nos dias 23 de agosto, página 23, e 18 de julho de 2014, página 17, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Interna do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos do processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2°. A Comissão Interna de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos do Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo será composta pelos membros do CMPU que aderirem livremente conforme os
seguintes setores:
I. Setor Econômico, formado pelos seguintes segmentos:
a) produção imobiliária;
b) indústria da construção civil com atuação em obras públicas;
II. Setor Profissionais, formado pelos seguintes segmentos:
a) categoria profissional ligados à área de planejamento Urbano;
b) central sindical de trabalhadores com atuação na cidade de São Paulo;
III. Setor Movimentos Sociais, formado pelos seguintes segmentos:
a) associações de moradores com atuação em âmbito municipal, registradas há no mínimo 5 (cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) movimentos de moradia com atuação no âmbito municipal, cadastrados na Secretaria de Licenciamento;
IV. Setor Entidades da Sociedade Civil, formado pelos seguintes segmentos:
a) entidade ambiental;
b) universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano;
c) empresa, entidade ou organização não governamental, ligadas à área de desenvolvimento urbano.
d) representantes macrorregionais.
§ 1º Os segmentos dos setores supracitados poderão indicar não mais que 1 (um) técnico convidado para representar o respectivo segmento na Comissão, substituindo assim a representação pelos membros do CMPU do segmento em questão.
Art. 3º. À Comissão Interna de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos do Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo caberá:
I. Contribuir com subsídios técnicos para a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
II. Participar de reuniões técnicas relativas à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
III. Contribuir com sugestões para consolidação da minuta de projeto da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV. Reportar-se ao colegiado do CMPU e os seguimentos que o compõem sobre o andamento dos trabalhos de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Art. 4º. A Comissão Interna deverá se reunir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano com a periodicidade definida por seus membros.
Art. 5º. Os resultados dos trabalhos deverão ser remetidos ao CMPU.
Art. 6º. A Comissão Interna de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos do Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo será temporária, terá vigência durante o Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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