Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Decreto nº 57.715, de 31 de Maio de 2017
Altera o artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a deliberação alcançada por unanimidade na 44ª reunião ordinária do plenário do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no sentido da alteração do artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 2014, para que os respectivos membros da sociedade civil sejam indicados pelas entidades representadas nesse colegiado,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Comissão Eleitoral paritária será composta por, no mínimo, 3 (três) representantes da sociedade civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU e o mesmo número de representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo, visando observar a paridade entre o número de componentes da sociedade civil e do Poder Público.
Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a quem competirá a coordenação da Comissão Eleitoral.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.