Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Resolução nº 001/2017
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana-CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, CONSIDERANDO a deliberação alcançada por unanimidade na 44ª Reunião Ordinária do plenário do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no sentido da alteração do artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 2014, para que os respectivos membros da Sociedade Civil sejam indicados pelas entidades representadas nesse colegiado;
CONSIDERANDO que o artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, foi alterado pelo Decreto nº 57.715, de 31 de maio de 2017;
CONSIDERANDO ainda que o artigo 9º do Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, instituiu a Comissão Eleitoral paritária do CMPU para coordenação do processo eleitoral de que trata o Capítulo II do referido decreto, nos termos do §6º do artigo 327 da Lei nº 16.050, de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão Eleitoral paritária com a finalidade de acompanhar o processo eleitoral de que trata o Capitulo II do Decreto nº 55.750/2014, alterado pelo Decreto nº 57.715/2017, composto por representantes do Conselho Municipal de Política Urbana, da seguinte forma:
I. no mínimo, 3 (três) representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU;
II. no mínimo, 3 (três) representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo. Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder
Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a quem competirá à coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral paritária:
I - definir os termos do edital de eleição dos membros da Sociedade Civil para o CMPU;
II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;
III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
V - fiscalizar a votação e sua apuração;
VI - lavrar ata de apuração da eleição;
VII - receber e apreciar recursos e impugnações;
VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
IX - deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação da portaria que a designar, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo Licenciamento – SMUL.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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