Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CMPU/001/2020
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 60ª Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da sociedade civil da CTLU serão indicados pelo CMPU;
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição paritária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil na CTLU será de 10 (dez) membros representantes, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seguintes setores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
RESOLVE:
1ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO
SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
III – As indicações que ocorrerem posteriormente deverão ter sua ciência dada ao plenário da CMPU em reunião subsequente a designação.
FERNANDO CHUCRE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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