Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/011/2023
Processo: 6068.2023/0000351-6
Interessado: AH EVENTOS E PRODUCOES LTDA
Local: DIVERSOS LOCAIS
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL – BLOCOS DE CARNAVAL
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (077312190/077312303);
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual de brindes a serem distribuídos ao público durante o desfile de 13 blocos carnavalescos, em diversos locais da Cidade de São Paulo, a ser realizado nos dias 11, 12, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2023, tendo em vista que não há legislações vigentes da CPPU que regulamentam a comunicação visual de brindes de utilidade ou de itens de vestuário.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.