Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Procedimento para aprovação da comunicação visual de eventos

A Resolução SMDU.CPPU/20/2015 regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de caráter cultural realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público no Município de São Paulo, especialmente no que diz respeito à inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores. Conheça as regras:

I. INFORMAÇÕES GERAIS
1. Precisam ser aprovados pela CPPU: eventos de caráter cultural* que utilizem elementos de comunicação visual diferentes dos previstos na Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
*Os eventos que não apresentem caráter cultural, como ações promocionais de divulgação de marcas ou produtos, não poderão exibir nomes e logos de organizadores, patrocinadores e/ou apoiadores em sua comunicação visual que seja visível de logradouro público.

2. NÃO precisam ser aprovados pela CPPU: eventos de caráter cultural que se enquadrem em uma das seguintes situações:
i. atendam integralmente ao disposto na RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/020/2015. 

ii. sejam periódicos e utilizem nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores em condições idênticas às já anteriormente aprovadas pela Comissão;

iii. não utilizem nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual, e não apresentem impacto negativo à paisagem urbana, a critério da Prefeitura Regional competente.

*Nos casos em que a aprovação da CPPU é dispensada, os responsáveis pelo evento devem apresentar Formulário de Declaração de atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/020/2015 à Prefeitura Regional competente.

 

II. CONSULTAS À CPPU
No caso de evento cuja comunicação visual necessite ser aprovada pela CPPU, o interessado deverá autuar processo administrativo próprio junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, documentação exclusivamente em formato digital, seguindo o procedimento abaixo.

1. Local, horário, taxas e prazos:

Entrar em contato através do tel: (11) 3243-1255, das 10 às 16h
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- Endereço de e-mail para envio da documentação: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

- Antecedência mínima: 30 (trinta) dias do início do evento

2. Documentação Necessária (em formato digital):
2.1. Carta de solicitação:
Carta dirigida à Presidência da CPPU, contendo todas as informações principais da solicitação, incluindo:
- nome legível e assinatura do solicitante responsável;
- descrição completa do evento, contemplando os objetivos e justificativas para a sua realização;
- indicação dos responsáveis, organizadores, apoiadores, patrocinadores, etc.;
- indicação do local, endereço, dia e horário de sua realização.

2.2. Dados do interessado:
- se pessoa física: nome completo e assinatura do interessado ou de seu procurador devidamente constituído; instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes (se for o caso); cópia do CPF e do RG dos responsáveis; endereço completo; telefone e e-mail para contato.
- se pessoa jurídica: nome da empresa e assinatura do seu responsável ou representante legal; cópia do CCM, CNPJ e do RG e CPF do seu responsável ou representante legal; cópia do estatuto ou ato constitutivo da empresa, instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes (se for o caso); endereço completo; nome de pessoa para contato, telefone e e-mail.

2.3. Detalhamento da proposta:
- descrição da infraestrutura e do número de elementos a serem utilizados, tais como palcos, tendas, barracas, equipamentos de apoio;
- projeto de comunicação visual completo, compreendendo o conjunto de elementos visuais utilizados no local do evento com funções indicativas ou informativas;
- layout de implantação no local e datas de montagem e desmontagem;
- desenhos indicando as dimensões de cada componente, bem como a área de inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores;
- demais informações que o interessado considerar relevantes para melhor caracterização do evento.
*A aprovação da CPPU não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação (Prefeituras Regionais, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura - DPH/SMC, conforme for o caso).
**As autorizações da CPPU são dadas sempre em caráter excepcional e precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-las em virtude do interesse público superveniente.