Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/020/2022
Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de fevereiro de 2022, página 23.
Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 | Horário: 10:47
Processo: 6068.2021/0012962-1
Interessado: JABUTICABA ENTRETENIMENTO LTDA
Local: RUA ARTUR DE AZEVEDO, 2134 - PINHEIROS
Assunto: PAINEL DE MÍDIA PERMANENTE EM FACHADA - CASA NATURA MUSICAL
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (057366768/057367272);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da nova programação da galeria de arte digital instalada na fachada da Casa Natura Musical, por tempo indeterminado, de terça a domingo entre 10h e 23h, na Rua Artur de Azevedo, 2134, para a exibição exclusiva de conteúdos artísticos e/ou decorativos, sem quaisquer inserções de nomes ou logos de realizadores, patrocinadores ou apoiadores.
2. A anuência da CPPU não exime o interessado do atendimento às demais normas edilícias e urbanísticas, assim como da obtenção de licenças e autorizações previstas na legislação vigente, em especial dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.
3. A cada 6 (seis) meses, o interessado deverá encaminhar um relatório com material visual da realização da proposta à CPPU, a título de registro.