Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/001/2022
Altera o § 1º do art. 3º bem como o Anexo Único da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2019 que dispõe sobre a comunicação visual de bicicletas e estações vinculadas aos serviços de compartilhamento no território do Município de São Paulo.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 95ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2022,
Considerando o disposto nos artigos 35 e 47 da Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como no artigo 331 da Lei Municipal nº 16.050/2014, que conferem à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU competência para apreciar, emitir parecer e deliberar sobre casos de aplicação da legislação específica sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura, inserção e remoção de elementos na paisagem urbana, dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Cidade Limpa ou em face de casos omissos, propor e expedir atos normativos administrativos sobre a ordenação dos anúncios, paisagem e meio ambiente e expedir atos normativos para sua fiel execução, promover o enquadramento e estabelecer os parâmetros para as novas tecnologias e meios de veiculação de anúncios, bem como projetos diferenciados que tenham interferência na paisagem urbana não previstos na Lei Cidade Limpa;
RESOLVE
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2019 passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A cada OTTC, será admitido o cadastramento de até:
I – 03 (três) parceiros associados para a região do Centro Expandido, definido conforme Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo;
II – 04 (quatro) parceiros associados por região delimitada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT (Norte, Sul, Leste, Oeste), que extrapole o Centro Expandido.”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2019 com parâmetros de identificação das empresas prestadoras de serviços de compartilhamento nas bicicletas e no mobiliário das estações, fica alterado pelo Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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