Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/208/2022
Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de dezembro de 2022, página 30.
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 | Horário: 10:37
Processo: 6068.2021/0009799-1
Interessado: VIA VAREJO S/A
Local: AV. EMBAIXADOR MACEDO SOARES, 9175
Assunto: INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE PAINEL DE LED EM FACHADA DE EDIFICAÇÃO
PROCESSO INDEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 98ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/138/2021 (053532287), publicado no D.O.C. em 16 de outubro de 2021 (053600912);
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (074741516/074742302);
Considerando o PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CPPU/002/2022 (075914274);
DELIBERA, por unanimidade de votos, pelo indeferimento da solicitação de operação, por prazo indeterminado e 24 horas por dia, de fachada de mídia permanente (painel de LED) na loja das Casas Bahia localizada na Av. Embaixador Macedo Soares (Marginal Tietê), nº 9175, devendo o mesmo permanecer desativado e, caso haja interesse em solicitar novamente
autorização, deverá ser protocolada nova proposta em processo SEI próprio.
2. Para nova solicitação de autorização para instalação e operação de fachada de mídia permanente a proposta deverá ser apresentada em processo próprio via SEI.