Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/012/2023
Processo: 6068.2023/0000204-8
Interessado: PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
Local: PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: INSTALAÇÕES RECREATIVAS “GIGANTOGRAFIA PET”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019 à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (077405606/077405798);
DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “Gigantografia Pet”, a ser realizado no cachorródromo do Parque do Ibirapuera pelo período de até 30 dias contados a partir da publicação do despacho, por tratar-se de instalações temporárias recreativas.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.