Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/019/2023
Processo: 6068.2023/0000622-1
Interessado: GO FUN EVENTOS E SOLUÇÕES LTDA
Local: DIVERSOS LOCAIS
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL - BLOCOS DE CARNAVAL
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (077823459/077823530);
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da aprovação da comunicação visual de brindes a serem distribuídos ao público durante o desfile de 14 blocos carnavalescos em diversos locais da Cidade de São Paulo, nos dias 11, 12, 18, 19, 20, 21, 25 e 26 de fevereiro de 2023, tendo em vista que não há legislações vigentes da CPPU que regulamentam a comunicação visual de brindes de utilidade ou de itens de vestuário, ressaltando-se que não é autorizada a distribuição de itens descartáveis geradores de resíduos.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Secretaria das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.