Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/071/2023
Processo: 6068.2023/0002184-0
Interessado: MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP
Local: AV. PAULISTA E RUA OTÁVIO MENDES
Assunto: IMPLANTAÇÃO DE PLACAS EM TAPUMES
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (084664996/084672819);
DEFIRO as placas 2, 3 e 4 da comunicação visual de tapumes na obra de ampliação do prédio do MASP, na Avenida Paulista, 1578, por tratar-se de informações de caráter orientativo e de sinalização referentes aos desvios, desde que a área máxima total de exposição não ultrapasse 10,00m² (dez metros quadrados), independentemente da quantidade ou tamanho das testadas, e que altura máxima não ultrapasse 5,00m (cinco metros), não podendo avançar sobre o passeio público; e INDEFIRO a placa 1, por falta de amparo legal.
2. A presente deliberação não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.